TJMS - 0913102-56.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
18/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 08:44
Emissão da Relação
-
27/06/2025 11:18
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
-
17/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 14:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 14:44
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 13:50
Prazo em Curso
-
10/03/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
10/03/2025 16:38
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:35
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/03/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 15:30
Transitado em Julgado em data
-
07/03/2025 11:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
-
20/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Martins Pereira Júnior (OAB 10403A/MS) Processo 0913102-56.2020.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exectdo: Ambiente Empreemdimentos Imobiliários EIRELLI - Em resumo, faltava ao exequente, por imposição legal, o interesse processual vinculado ao tamanho da dívida por ser perseguida, o que impõe a extinção da execução pelo fundamento do art. 485, VI, do CPC.
Nega-se conhecimento ao mais tratado naquela arguição em atenção a Súmula STJ nº 393.
O exequente arca com o ressarcimento das despesas para vinda da defesa e honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), fixados conforme regra do art. 85, 8º, do CPC.
O juízo conscientemente deixa de observar o art. 85, §8ºA, do CPC, por entender que em casos com o destes autos prepondera o interesse na preservação da coisa pública, não se justificando elevações diante do valor da dívida e da ausência de complexidade no trabalho desenvolvido por parte do advogado, pois o êxito decorre de simples reconhecimento sobre ausência de condição de ação.
A subida depende de recurso voluntário.
Decorrido o prazo e com as anotações, levante-se eventual constrição, após, arquive-se.
P.
R.
I.
C. -
10/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 08:49
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 08:38
Emissão da Relação
-
06/12/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:57
Registro de Sentença
-
06/12/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
04/11/2024 12:31
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 03:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 15:01
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 19:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/09/2024 02:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/06/2024 19:18
Arquivado Provisoriamente
-
03/06/2024 19:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2024.
-
12/05/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
03/08/2023 03:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/03/2023 14:03
Arquivado Provisoriamente
-
12/03/2023 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2023.
-
06/03/2023 01:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 11:01
Autos preparados para expedição
-
21/02/2023 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 12:48
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 03:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
10/10/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 13:54
Autos preparados para expedição
-
23/09/2022 13:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/09/2022.
-
23/09/2022 13:53
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2022 13:53
Documento Digitalizado
-
23/09/2022 13:53
Juntada de NULL
-
23/09/2022 13:52
Juntada de Mandado
-
23/09/2022 13:52
Juntada de NULL
-
12/05/2022 10:36
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/12/2021 04:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2021 00:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2021 03:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/09/2021 03:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/08/2021 15:49
Prazo em Curso
-
13/08/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2020 17:18
Expedição de Carta.
-
31/07/2020 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/07/2020 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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