TJMS - 0000284-34.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 15:58
Recebidos os autos
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07/07/2025 15:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/07/2025 15:57
Expedição de tipo de documento.
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07/07/2025 15:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/07/2025 15:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 11:14
Decorrido prazo de parte
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29/04/2025 04:56
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 04:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000284-34.2024.8.12.0009 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte requerida/executada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte executada, por intermédio do(a) procurador(a) constituído(a) nos autos (art. 513, § 2º, I, CPC), para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob consequência de acréscimo de multa de 10% sobre o valor devido (523, § 1º, CPC), fazendo-se constar no mandado que, querendo, poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do juízo ou de nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 525 CPC).". -
25/04/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 16:38
Recebidos os autos
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06/04/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 10:56
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/04/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 10:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/04/2025 10:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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04/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 15:12
Evolução da Classe Processual
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26/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 16:29
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 09:12
Juntada de tipo de documento
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22/01/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 09:20
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0000284-34.2024.8.12.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Hurb Technologies S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "[...] 3.DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar arguida, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo procedentes os pedidos formulados pelo requerente na inicial, para: a)-condenar a requerida em indenizar o requerente em danos materiais, determinando a restituição à ele do valor de R$ 4.903,80, (quatro mil, novecentos e três reais, oitenta centavos) corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, a partir do data do desembolso (Súmula 43, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC), descontadas as taxas de serviços, se houver. b)-condenar a requerida a indenizar o requerente em danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA-E, a partir da data do arbitramento (Súmula 362, do STJ), acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação (artigo 405, do CC).
Por consequência, declaro extinto o feito.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art.62, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.55, primeira parte, da Lei Federal nº9.099/95.
Caberá análise de eventual pedido da gratuidade da justiça, por ocasião do juízo de admissibilidade do recurso inominado, caso interposto.
Submeto a presente sentença à homologação do Juiz de Direito Titular, nos termos do art. 45, da Lei Estadual nº1.071/90 e art.40, da Lei Federal nº9.099/95.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se, cumpra-se e intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais.
Costa Rica, 04 de dezembro de 2024.
Alexandro Garcia Gomes Narcizo Alves Juiz Leigo (assinado por certificação digital) ", bem como de sua homologação. -
16/12/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:54
Homologada a Transação
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05/12/2024 13:54
Recebidos os autos
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05/12/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 13:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/11/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
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30/08/2024 13:50
Recebidos os autos
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30/08/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/08/2024 17:04
de Conciliação
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11/08/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
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21/06/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:06
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 14:54
de Instrução e Julgamento
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17/05/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
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17/05/2024 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/05/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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