TJMS - 1419976-61.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 09:25
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 08:49
Transitado em Julgado em "data"
-
13/12/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419976-61.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas COrrea da Silva (OAB: 1417A/AM) Agravado: Dionatha Kebis Alves Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO DE JULGAMENTO PER SALTUM RELATIVAMENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - MÉRITO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA - AUSÊNCIA RISCO DE DANO EM FACE DO AGRAVANTE - DE RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.
I - Não pode ser conhecida a argumentação de ilegitimidade passiva ad causam, eis que não fora objeto de discussão perante o juízo a quo, sob pena de configuração de julgamento per saltum da questão.
II - Não é crível que a manutenção da decisão ora hostilizada possa acarretar dano de difícil ou incerta reparação à agravante, especialmente porque não houve cancelamento da inscrição da dívida objeto da demanda, mas, tão somente, a suspensão desse registro, sem qualquer aplicação de multa imediata para garantir o cumprimento da obrigação de não fazer (abstenção de inscrição nos cadastros de inadimplentes), não devendo ser acatada a alegação genérica de exiguidade do prazo para cumprimento, que demanda unicamente um non facere pela agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 15:49
Não-Provimento
-
11/12/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419976-61.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Renato Chagas COrrea da Silva (OAB: 1417A/AM) Agravado: Dionatha Kebis Alves Advogado: Gabriel Carvalho Diogo (OAB: 24677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 10:04
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/12/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
02/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/11/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 13:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 01:21
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 01:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 01:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 01:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/11/2024 00:01
Publicação
-
27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 11:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 11:15
Expedição de "tipo de documento".
-
27/11/2024 11:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
27/11/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804413-52.2024.8.12.0008
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Volnei Fernando Ganzer
Advogado: Marco Aurelio Mestre Medeiros
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2024 21:09
Processo nº 1420563-83.2024.8.12.0000
Municipio de Aquidauana
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Iuri do Lago Nogueira Cavalcante Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 13:35
Processo nº 0900330-10.2024.8.12.0005
Andreza Cardoso Gomes
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Fernanda Conceicao da Silva Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2024 13:55
Processo nº 0900330-10.2024.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Andreza Cardoso Gomes
Advogado: Fernanda Conceicao da Silva Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/05/2024 08:47
Processo nº 0813452-58.2024.8.12.0110
Cynthia Sadoyama
Nadiele Dias Bezerra
Advogado: Edson Henrique da Costa Cardoso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/06/2024 10:55