TJMS - 1421077-36.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:26
Baixa Definitiva
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12/02/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
-
06/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 19:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 16:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 10:38
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421077-36.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Franklin Araujo Dias Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcae de Porto Murtinho Paciente: Patrick Tostes Prado da Costa Advogado: Franklin Araujo Dias (OAB: 207802/MG) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL AUTOMOTOR - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL POR TORTURA E AUSÊNCIA DO "AVISO DE MIRANDA" - NÃO CONHECIMENTO - PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL IDÔNEA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - DESCABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
Não merecem conhecimento as teses de ilegalidade da atuação policial por tortura do paciente e ausência da informação do direito de permanecer em silêncio, visto que as matérias dependem de dilação probatória inviável na presente ação constitucional. É idônea a fundamentação da decisão que ordenou a prisão preventiva lastreada em prova da materialidade delitiva, indícios suficientes de autoria, gravidade concreta do crime de tráfico de enorme quantidade de maconha - 1720 kg (um mil, setecentos e vinte quilogramas -, bem como em indicativos de dedicação à prática criminosa.
As condições pessoais favoráveis do paciente não têm condão de afastar a prisão preventiva, quando esta se mostra necessária e respaldada nos art. 312 e 313 do Código de Processo Penal.
A ausência de vínculo do paciente com o distrito da culpa reforça a necessidade da medida extrema para garantia da aplicação da lei penal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos da relatora.. -
05/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 10:36
Denegada a Segurança
-
03/02/2025 02:15
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421077-36.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Impetrante: Franklin Araujo Dias Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcae de Porto Murtinho Paciente: Patrick Tostes Prado da Costa Advogado: Franklin Araujo Dias (OAB: 207802/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
31/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 18:25
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 20:22
Recebidos os autos
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19/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 20:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 16:47
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 15:41
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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19/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1421077-36.2024.8.12.0000 Comarca de Porto Murtinho - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Franklin Araujo Dias Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarcae de Porto Murtinho Paciente: Patrick Tostes Prado da Costa Advogado: Franklin Araujo Dias (OAB: 207802/MG) Assim, indefiro a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à autoridade apontada como coatora, para prestar as informações no prazo de 24 horas, conforme artigo 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias, conforme RITJMS.
Intimem-se e cumpra-se. -
18/12/2024 14:28
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 12:03
Expedição de "tipo de documento".
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18/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 01:13
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 17:22
Não Concedida a Medida Liminar
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17/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 16:25
Expedição de "tipo de documento".
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16/12/2024 16:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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