TJMS - 0805591-36.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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03/09/2025 20:55
Manifestação do Ministério Público
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01/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Ao compulsar os autos, verifica-se que há interesse de menor no presente feito, circunstância que impõe a intervenção obrigatória do Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil, sob pena de nulidade processual (artigo 279 do CPC).
Dessa forma, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/08/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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28/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 08:12
Autos entregues em carga ao Promotor
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28/08/2025 08:03
Emissão da Relação
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18/08/2025 21:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:38
Prazo em Curso
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16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 06:51
Prazo em Curso
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14/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP), MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB 44814/DF) Processo 0805591-36.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique Santos Cuellar - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
13/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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12/05/2025 08:24
Emissão da Relação
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07/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Réplica
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08/04/2025 06:51
Prazo em Curso
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08/04/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP), MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES (OAB 44814/DF) Processo 0805591-36.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique Santos Cuellar - Réu: Cassems - Caixa de assistência dos Servidores do Estado de MS - Intimando a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar impugnação à contestação e documentos de fls. 74/150. -
07/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 10:22
Emissão da Relação
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01/04/2025 18:35
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 07:30
Prazo em Curso
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14/03/2025 13:10
Juntada de Mandado
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14/03/2025 13:07
Juntada de NULL
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18/02/2025 12:51
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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13/02/2025 17:20
Prazo em Curso
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13/02/2025 17:19
Prazo em Curso
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13/02/2025 17:18
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 07:17
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Barcelos Vieira (OAB 190205/SP) Processo 0805591-36.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Henrique Santos Cuellar - 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de comprovar adequadamente a hipossuficiência financeira de seu genitor, juntando-se aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato de contas bancárias em período de 90 dias, declaração imposto de renda, comprovantes de despesas mensais, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita e, se o caso, inscrição em dívida ativa, porquanto o documento de fl. 34 afasta a veracidade de suas alegações tendo em vista demonstrar que sua genitora aufere renda num valor considerável e não comprovar suas despesas mensais e a renda de seu genitor. -
13/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 18:51
Emissão da Relação
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12/12/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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12/12/2024 10:01
Informação do Sistema
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12/12/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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