TJMS - 0800164-13.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 07:07
Transitado em Julgado em "data"
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22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 17:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 13:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:26
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 13:24
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 11:19
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800164-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ualefi Kennedy Peres dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) APELAÇÃO - PENAL - FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE JÁ RECONHECIDA E APLICADA PELA SENTENÇA - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL - REQUISITOS LEGAIS - MANUTENÇÃO - PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Reconhecida e efetivamente aplicada a confissão espontânea, não há interesse recursal em seu pleito genérico de superação da Súmula n.º 231, do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a constatação de circunstâncias judiciais negativas permite a aplicação do regime inicial semiaberto.
Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do Supremo Tribunal Federal, e com a Súmula n.º 269, do Superior Tribunal de Justiça.
Apelação defensiva a que se conhece parcialmente, por falta de interesse recursal em parte das pretensões, e, no restante, nega provimento, ante o acerto da decisão singular.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:29
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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10/01/2025 03:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800164-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ualefi Kennedy Peres dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 21:18
Inclusão em pauta
-
07/01/2025 13:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800164-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ualefi Kennedy Peres dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) À d.
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo máximo de 10 (dez) dias. -
23/12/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/12/2024 16:21
Recebidos os autos
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23/12/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/12/2024 16:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:24
Juntada de tipo de documento
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18/12/2024 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:50
Expedida/Certificada
-
10/12/2024 01:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/12/2024 00:01
Publicação
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0800164-13.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Apelante: Ualefi Kennedy Peres dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 12:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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