TJMS - 0803875-38.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 09:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:43
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Transitado em Julgado em data
-
22/07/2025 14:06
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
22/07/2025 14:06
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
12/03/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/03/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
05/02/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:42
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 15:53
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Tamara Hatsumi Pereira Fujii (OAB 15335/MS) Processo 0803875-38.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Miguel Angelo Lopes Nuñez - Sentença: "
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I." -
11/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 06:26
Autos preparados para expedição
-
10/12/2024 12:58
Emissão da Relação
-
19/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:53
Registro de Sentença
-
19/11/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2024 17:53
Expedição de NULL.
-
19/11/2024 17:53
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 14:04
Proferida decisão interlocutória
-
09/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2024 08:09
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 09:43
Emissão da Relação
-
16/09/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:33
Autos preparados para expedição
-
27/08/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 10:22
Expedição de Carta.
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21/08/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 07:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2024 17:02
Proferida decisão interlocutória
-
09/08/2024 07:03
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 07:02
Retificação de Classe Processual
-
09/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 07:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/08/2024 17:07
Informação do Sistema
-
08/08/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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