TJMS - 0804706-22.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 07:35 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/09/2025 12:17 Emissão da Relação 
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                                            29/08/2025 08:44 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 17:07 Juntada de Ofício 
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                                            19/08/2025 09:39 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 16:15 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            09/07/2025 16:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/04/2025 12:21 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 09:40 Juntada de Ofício 
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                                            14/03/2025 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/03/2025 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804706-22.2024.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Reqte: Izabele Cristina Pinho de Assis -
 
 Vistos.
 
 Em que pese ter transcorrido prazo superior ao pleiteado na manifestação retro, defiro o pedido dilatório, pelo prazo requerido.
 
 Decorrido, intime-se a parte autora para promover o prosseguimento do feito, cumprindo na íntegra o determinado à p. 31, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Após, prossiga o feito nos ulteriores termos.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            12/03/2025 20:09 Publicado ato_publicado em 12/03/2025. 
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                                            12/03/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            11/03/2025 07:54 Emissão da Relação 
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                                            05/02/2025 14:10 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            05/02/2025 14:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/02/2025 11:46 Conclusos para despacho 
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                                            16/12/2024 09:35 Juntada de NULL 
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                                            16/12/2024 00:00 Intimação ADV: Mauro Cesar Souza Esnarriaga (OAB 8548/MS) Processo 0804706-22.2024.8.12.0008 - Arrolamento Comum - Reqte: Izabele Cristina Pinho de Assis - (a) diligencie na habilitação espontânea do alegado herdeiro da falecida, (b) junte aos autos declaração da inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
 
 Sem prejuízo, (c) deverá justificar acerca da (in)viabilidade de realização do procedimento pela via extrajudicial.
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                                            13/12/2024 20:07 Publicado ato_publicado em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 07:33 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            12/12/2024 08:15 Emissão da Relação 
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                                            05/12/2024 00:51 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 19:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/11/2024 19:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/10/2024 08:54 Conclusos para despacho 
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                                            31/10/2024 08:54 Expedição de Certidão. 
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                                            31/10/2024 08:43 Retificação de Classe Processual 
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                                            18/10/2024 15:20 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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