TJMS - 0802717-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 18:32
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 18:31
Emissão da Relação
-
17/09/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 06:33
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 06:33
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 06:33
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 06:33
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 06:33
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 14:03
Documento Digitalizado
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07/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
04/07/2025 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 18:45
Prazo em Curso
-
18/06/2025 18:44
Expedição de Carta.
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06/06/2025 17:05
Documento Digitalizado
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06/06/2025 17:03
Cobrança exaurida no GECOF
-
06/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:04
Expedição em análise para assinatura
-
08/05/2025 14:30
Expedição em análise para assinatura
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01/05/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 10:03
Prazo em Curso
-
15/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 14:22
Expedição em análise para assinatura
-
09/04/2025 15:41
Prazo em Curso
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09/04/2025 13:24
Expedição em análise para assinatura
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07/04/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0802717-87.2024.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iolanda de Souza Valliente - Vistos etc.
Recebo o pedido da parte exequente (fls. 56-57) dando início ao cumprimento de sentença.
Anote-se.
Proceda-se a abertura de subconta vinculada aos autos, com a juntada do respectivo comprovante.
Intime-se a parte demandada, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% e, também de honorários de advogado de 10% (art.523, § 1º do CPC), alertando o executado dos termos do art. 525 caput, do CPC.
Não havendo pagamento no prazo, intime-se a parte requerente para apresentar planilha atualizada do débito em 10 dias e venham conclusos para penhora on line, via SISBAJUD.
Deverá constar no mandado que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo também de 15 dias para apresentação de impugnação, que deverá ser feita nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, cujas matérias deverão versar exclusivamente sobre as hipóteses do art. 525, § 1.º, do CPC.
Apresentada impugnação, manifeste-se a parte contrária em 15 dias e após voltem-me para análise. Às providências e intimações necessárias. -
04/04/2025 19:50
Prazo em Curso
-
04/04/2025 19:48
Documento Digitalizado
-
04/04/2025 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
04/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 17:36
Autos preparados para expedição
-
03/04/2025 17:36
Prazo em Curso
-
03/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
03/04/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 18:17
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 10:45
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 16:44
Recebida petição inicial
-
13/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/02/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:43
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
13/02/2025 18:42
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 11:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/12/2024 13:05
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0802717-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iolanda de Souza Valliente - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente para condenar a requerida a restituir à parte requerente todos os valores descontados denominados "CONTRIBUIÇÃO UNIBRASIL", em dobro, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E, a contar de cada desconto, e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Ainda, condeno a requerida ao pagamento de R$ 10.000,00 à requerente, a título de indenização por danos morais.
Sobre este valor incidem correção monetária pelo IPCA-E a partir dessa sentença e juros de 1% ao mês, a partir do evento danoso (primeiro desconto).
Condeno a requerida, também, ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como dos honorários advocatícios do advogado da parte autora que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos.
Cumpra-se. Às providências. -
12/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:18
Emissão da Relação
-
06/12/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:14
Registro de Sentença
-
06/12/2024 16:14
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/11/2024.
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22/10/2024 14:44
Prazo em Curso
-
22/10/2024 09:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 09:56
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
16/09/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 16:04
Prazo em Curso
-
04/09/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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04/09/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/09/2024 13:26
Emissão da Relação
-
04/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 09:45:00, 2ª Vara Cível.
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04/09/2024 08:39
Prazo em Curso
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27/08/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 09:56
Recebida petição inicial
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22/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:01
Informação do Sistema
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22/08/2024 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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