TJMS - 0801100-57.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 13:20
Arquivado Provisoriamente
-
20/01/2025 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/01/2025 15:42
Manifestação do Ministério Público
-
20/01/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 07:21
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/01/2025 07:20
Processo Desarquivado
-
17/01/2025 16:07
Juntada de Ofício
-
09/01/2025 11:46
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 17:31
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/01/2025 17:31
Manifestação do Ministério Público
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16/12/2024 16:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Prince Sotero Westphal (OAB 30824/SC) Processo 0801100-57.2022.8.12.0007 - Inquérito Policial - Benef Art. 28-A: ROBERTH MANOEL LOPES CARDOSO - Intima-se a Defesa acerca do teor da decisão de fl. 145." Trata-se de acordos de não-persecução penal proposto ao investigado Roberth Manoel Lopes Cardoso, no qual se requer a homologação judicial.
E, no caso, o acordo foi formalizado na presença de Defensor/Advogado, de tal maneira que verifico a desnecessidade de colher nova manifestação do investigado.
Isso porque, a designação específica de nova audiência, no caso específico, se mostra pouco razoável, visto que, como dito, assistido por Defensor/Advogado no acordo, certamente concordou o acordo e tem seus direitos garantidos.
Desta forma, de acordo com a Lei n.º 13.964/2019, que acrescentou o art. 28-A do CPP, homologo os acordos de não persecução firmados entre o titular da ação penal e os investigados Roberth Manoel Lopes Cardoso.
Atente-se o que determina o art. 28-A, § 12º, do CPP, com redação dada pela Lei 13.964/2019.
Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para sua implementação, nos termos do artigo 28- A, § 6º, do CPP, cabendo ao MPE a distribuição do procedimento no SEEU1.
Ciência à defesa dos investigados da presente decisão.
Observe o Cartório e o MPE a orientação constante no GPS da CGJ: https://sti.tjms.jus.br/confluence/pages/viewpage.action?pageId=190808361. Às providências.
Cumpra-se."." -
13/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 15:53
Emissão da Relação
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12/12/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:51
Autos entregues em carga ao Promotor
-
02/12/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 09:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 19:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 19:39
Despacho Saneador
-
27/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:16
Retorno dos autos do Ministério Público/Inquérito
-
27/11/2024 15:53
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
25/11/2024 09:04
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 11:03
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/04/2024 11:03
Peticionamento da Delegacia
-
14/03/2024 16:07
Juntada de NULL
-
28/02/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 14:02
Pedido de dilação de prazo aceito
-
12/12/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 17:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:06
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
22/08/2023 17:05
Recebidos os autos do Ministério Público
-
22/08/2023 13:35
Pedido de dilação de prazo aceito
-
17/08/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/06/2023 12:31
Pedido de dilação de prazo aceito
-
19/06/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 15:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/06/2023 10:45
Autos preparados para expedição
-
13/06/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:44
Pedido de dilação de prazo aceito
-
08/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 15:49
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
27/10/2022 18:35
Entrega dos autos ao Ministério Público/Inquérito
-
04/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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