TJMS - 0803074-78.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/09/2025 02:42:33, 1ª Vara Cível.
-
31/07/2025 15:35
Juntada de NULL
-
31/07/2025 15:34
Juntada de Mandado
-
24/07/2025 11:17
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
24/07/2025 11:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/07/2025 10:08
Prazo em Curso
-
17/07/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 09:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 09:44
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 13:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 01:53:33, 1ª Vara Cível.
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:54
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 04:00:00, 1ª Vara Cível.
-
27/06/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/05/2025 13:50
Prazo em Curso
-
09/05/2025 13:36
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 13:36
Juntada de NULL
-
09/05/2025 13:36
Juntada de NULL
-
09/05/2025 13:36
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS), Rodrigo Rodrigues (OAB 28989/MS) Processo 0803074-78.2023.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: José Roberto Oliveira Takata - INTIMA da decisão proferida em audiência nas fls. 260/261, inclusive da pauta para o dia 02/07/2025 às 16:30hs. -
08/05/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 13:21
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/04/2025 07:03:32, 1ª Vara Cível.
-
30/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:47
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 04:30:00, 1ª Vara Cível.
-
26/03/2025 08:49
Prazo em Curso
-
18/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
14/03/2025 16:26
Juntada de NULL
-
14/03/2025 16:26
Juntada de Mandado
-
14/03/2025 11:57
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
11/03/2025 15:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
06/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 12:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/02/2025 14:19
Juntada de NULL
-
26/02/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
25/02/2025 17:55
Documento Digitalizado
-
19/02/2025 12:57
Juntada de NULL
-
19/02/2025 12:57
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 18:48
Juntada de NULL
-
13/02/2025 16:38
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:18
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:10
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 14:09
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 10:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 10:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:15
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 13:25
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/04/2025 04:10:00, 1ª Vara Cível.
-
29/11/2024 08:11
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daverson Munhoz de Matos (OAB 23583/MS), Rodrigo Rodrigues (OAB 28989/MS) Processo 0803074-78.2023.8.12.0045 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: José Roberto Oliveira Takata - DECISÃO - Nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, passa-se a proferir a seguinte decisão de saneamento e organização do processo.
Passo a sanear e organizar o processo (art. 357 do CPC).
A preliminar de falta de interesse de processual, por inadequação da via eleita, não merece acolhimento, pois se confunde com o próprio mérito da demanda, que será objeto de analise a seguir.
São controversas as seguintes questões de fatos: a) a posse exercida sobre o lote n. 53, localizado no P.A.
Altemir Tortelli.
Quanto à delimitação das questões de direito relevantes, nota-se que a relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que os ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe à parte autora provar os fatos constitutivos de seu direito e à parte ré provar os fatos impeditivos, extintivos e modificativos do direito autoral, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
Ainda, tem-se que a questão jurídica discutida pelas partes será analisada por este Juízo à luz dos artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova oral e avaliação judicial do lote, havendo manifesta necessidade de sua produção para esclarecimento dos fatos e formação da convicção deste julgador.
Assim, nos termos do artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser designada conforme a pauta deste juízo, a qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Na presente audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos, e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (artigo 361, do CPC).
Finda a instrução, serão abertos os debates, ou substituídos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (artigo 364, § 2º, do CPC).
As partes deverão depositar em juízo o rol de testemunhas, com os dados descritos no artigo 450, do Código de Processo Civil, em até 15 (quinze) dias, contados da intimação do presente despacho (artigo 357, § 4º, do CPC), dispensando-se a intimação da testemunha pelo juízo (artigo 455, do CPC).
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, se for para outro Estado).
Cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Excepcionalmente, a intimação pelo Juízo será realizada, mediante pedido expresso nesse sentido, nas hipóteses elencadas no § 4º desse artigo.
Determino a realização da avaliação judicial em relação ao imóvel objeto desta ação, lote n. 53, localizado no P.A.
Altemir Tortelli, zona rural desta comarca.
Com a juntada da avaliação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do artigo 357, § 1º, do Código de Processo Civil, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável. Às providências e intimações necessárias. -
28/11/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:08
Emissão da Relação
-
05/11/2024 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:33
Prazo em Curso
-
23/07/2024 21:30
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 15:41
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
22/07/2024 15:41
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
22/07/2024 11:03
Emissão da Relação
-
03/07/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:07
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 19:30
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 12:22
Prazo em Curso
-
25/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 11:06
Emissão da Relação
-
08/04/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 12:27
Prazo em Curso
-
20/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2024 13:07
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/03/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 15:15
Juntada de NULL
-
25/01/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:22
Prazo em Curso
-
18/12/2023 17:03
Prazo em Curso
-
18/12/2023 15:31
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/12/2023 15:31
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
18/12/2023 14:58
Prazo em Curso
-
15/12/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
-
15/12/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 16:22
Juntada de NULL
-
15/12/2023 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/12/2023 17:46
Documento Digitalizado
-
14/12/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 14:45
Expedição em análise para assinatura
-
14/12/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:32
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/12/2023 14:18
Emissão da Relação
-
14/12/2023 14:11
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:11
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/12/2023 13:05
Autos preparados para expedição
-
14/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 13:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/03/2024 01:00:00, 1ª Vara Cível.
-
14/12/2023 07:15
Prazo em Curso
-
13/12/2023 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2023 16:38
Outras Decisões
-
13/12/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 18:17
Prazo em Curso
-
27/11/2023 18:17
Documento Digitalizado
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 15:21
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/11/2023 14:35
Prazo em Curso
-
27/11/2023 14:30
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 08:16
Autos preparados para expedição
-
06/11/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 06/11/2023.
-
06/11/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2023 07:11
Emissão da Relação
-
01/11/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2023 17:29
Tutela Provisória
-
27/10/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:10
Informação do Sistema
-
26/10/2023 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/10/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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