TJMS - 1420824-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:11
Publicação
-
14/07/2025 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 15:18
Recurso Especial
-
11/07/2025 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/06/2025 01:47
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 00:01
Publicação
-
16/06/2025 00:01
Publicação
-
13/06/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420824-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Alda Freire Marques Agravado: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 18:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 18:38
Expedição de "tipo de documento".
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11/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420824-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Recorrido: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Recorrido: Alda Freire Marques Recorrido: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Neder Gregol Marques. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420824-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Recorrido: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Recorrido: Alda Freire Marques Recorrido: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420824-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Embargado: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Embargado: Alda Freire Marques Embargado: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420824-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Alda Freire Marques Agravado: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO - CARTA PRECATÓRIA - AVALIAÇÃO E PRACEAMENTO DE IMÓVEIS - IMISSÃO DE POSSE - BAIXA DE GRAVAMES - CONFLITO DE COMPETÊNCIA NO STJ - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO ANTECIPADA - SUSPENSÃO DA ORDEM DE IMISSÃO NA POSSE - EFEITOS POR DECISÃO LIMINAR DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1) Trata-se de agravo de instrumento interposto por Neder Gregol Marques contra decisão que determinou a devolução da carta precatória ao juízo de origem, após o cumprimento parcial dos atos de avaliação e praceamento dos imóveis, sendo pendente a baixa de gravames sobre os bens arrematados, bem como a imissão na posse dos referidos imóveis, cuja execução depende de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2) Discute-se a possibilidade de devolução da carta precatória sem o cumprimento integral das diligências determinadas, especificamente a baixa dos gravames nos bens arrematados.
O agravante argumenta que o não cumprimento dessas diligências comprometeria a regularização da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, e requer a suspensão da devolução até que tais atos sejam cumpridos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3) A devolução da carta precatória sem a baixa dos gravames nos imóveis arrematados é questionada, pois a decisão que determinou a imissão na posse encontra-se suspensa por decisão liminar do STJ no Conflito de Competência nº 200036/PR, que atribuiu competência provisória ao Juízo da 3ª Vara Cível de Toledo/PR para apreciação de medidas urgentes. 4) O juízo de Ponta Porã/MS, embora tenha cumprido a avaliação e o praceamento dos bens, não pode prosseguir com a devolução da carta precatória sem a definição da competência do juízo responsável, o que poderia configurar descumprimento da ordem suspensiva imposta pelo STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: 5) Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 6) A devolução da carta precatória não pode ocorrer antes da definição da competência jurisdicional, especialmente quando há decisão liminar do STJ suspendendo a imissão na posse dos bens e pendente a baixa dos gravames. 7) A baixa dos gravames sobre os imóveis objeto da arrematação dependem de confirmação da expropriação por decisão final do STJ em fase recursal Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, XXXV; Código de Processo Civil, arts. 273, 798 e 799; Regimento Interno do STJ, art. 103, §1º; Conflito de Competência nº 200036/PR.
Jurisprudência relevante citada:STJ, Conflito de Competência nº 200036/PR, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, decisão de 28.02.2023.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
10/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420824-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Alda Freire Marques Agravado: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Vistos, etc.
Intime-se o agravante para, no prazo de 5 dias, manifestar-se a respeito da devolução dos avisos de recebimento com a informação de "Mudou-se" (fls. 295-296).
Após, conclusos. Às providências. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420824-48.2024.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Neder Gregol Marques Advogada: Elaine de Araújo Santos (OAB: 8217/MS) Agravado: Roberto Jorge Freire Marques Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Advogado: Santino Ruchinki (OAB: 9700A/MS) Advogada: Ariane Vettorello Sperafico (OAB: 26090/PR) Advogado: Merlyn Grando Martins (OAB: 38408/PR) Advogado: Chaiany Batista (OAB: 39975/PR) Advogado: Fábio de Melo Ferraz (OAB: 8919/MS) Agravado: Alda Freire Marques Agravado: Nelio Marques Interessado: Itacir Antonio Sperafico Advogado: Leonardo Luís da Silva (OAB: 92544/PR) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Antenor Mindão Pedroso (OAB: 9794/MS) Interessado: Nilson Brongnoli Advogado: Rodrigo Otaño Simões (OAB: 7993/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Paulo César Branquinho (OAB: 5216/MS) Intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente.
Comunique-se ao Juízo da origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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