TJMS - 0925160-86.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/02/2025 15:06 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            18/02/2025 12:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/02/2025 12:14 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            18/02/2025 08:04 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            20/12/2024 07:54 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            19/12/2024 22:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/12/2024 22:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/12/2024 22:50 Recebidos os autos 
- 
                                            19/12/2024 22:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/12/2024 22:50 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            19/12/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 17:35 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            19/12/2024 17:35 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            19/12/2024 14:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 14:20 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            19/12/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/12/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            19/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0925160-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des.
 
 Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Marcelo Paulino Silva de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Henrique Franco Cândia Vítima: Air Dione Lopes Vítima: Fabiano Aparecido De Oliveira Alves EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - ROUBO IMPRÓPRIO E RESISTÊNCIA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO DO ROUBO IMPRÓPRIO PARA FURTO TENTADO - INOCORRÊNCIA - REDUÇÃO DO QUANTUM APLICADO NA PENA-BASE DA RESISTÊNCIA - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DO PATAMAR DE 1/6 NA PENA- INTERMEDIÁRIA DA RESISTÊNCIA - ACOLHIMENTO - ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS - INOCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 I.
 
 O cenário fático-probatório delineado nos autos, não deixa margem para dúvida sobre a autoria delitiva, restando os elementos de prova colhidos nos autos suficientes e aptos à manutenção do édito condenatório pela prática dos crimes de roubo impróprio e resistência pelo recorrente.
 
 II.
 
 Incabível a desclassificação do crime de roubo impróprio para tentativa de furto, eis que o réu ameaçou os três funcionários do estabelecimento comercial, uma vez que estava portando uma arma branca, restando configurado o delito de roubo.
 
 Ademais, incabível o reconhecimento da diminuta da tentativa, uma vez que houve a inversão da posse da coisa subtraída pelo agente, ainda que por um breve momento, e mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata.
 
 III.
 
 Incabível o redimensionamento da pena basilar, pois a magistrada exasperou a pena-base em patamar inferior ao usualmente adotado.
 
 IV.
 
 A magistrada a quo procedeu o incremento na pena do apelante, em razão da agravante de reincidência, na fração de 1/3, e não apresentou justificativa para tal valoração, logo, não se mostra legítimo o aumento acima do patamar ideal adotado por este Sodalício e o Tribunal da Cidadania.
 
 V.
 
 A existência de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), e da reincidência exigem a fixação de regime mais gravoso.
 
 VI.
 
 Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            18/12/2024 12:45 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            18/12/2024 12:39 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            18/12/2024 07:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 17:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 17:50 Provimento em Parte 
- 
                                            17/12/2024 06:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            17/12/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            17/12/2024 00:00 Intimação Apelação Criminal nº 0925160-86.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Marcelo Paulino Silva de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marcus Vinicius Carromeu Dias (OAB: 5740B/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
 
 Justiça: Henrique Franco Cândia Vítima: Air Dione Lopes Vítima: Fabiano Aparecido De Oliveira Alves Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            16/12/2024 07:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/12/2024 17:50 Inclusão em pauta 
- 
                                            04/10/2024 08:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            03/10/2024 17:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            03/10/2024 17:38 Recebidos os autos 
- 
                                            03/10/2024 17:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            03/10/2024 17:38 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            28/08/2024 14:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 06:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/08/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            27/08/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2024 15:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2024 15:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/08/2024 15:44 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            27/08/2024 14:16 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            27/08/2024 14:16 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            16/08/2024 06:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2024 06:12 Expedida/Certificada 
- 
                                            16/08/2024 06:12 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            16/08/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            15/08/2024 14:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2024 13:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            15/08/2024 13:45 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            15/08/2024 13:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            15/08/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/08/2024 13:09 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804601-12.2024.8.12.0019
Joao Oliveira Araujo
Apddap Acolher
Advogado: Maria Helena Barbosa Insabrald
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 21:40
Processo nº 0810113-11.2016.8.12.0001
Marilena Infiesta Zulim
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 13:16
Processo nº 1420792-43.2024.8.12.0000
Pet Plus Comercio e Distribuidora de Ali...
Giseli Miike Piccinin da Silva
Advogado: Danieli Aparecida Pedroso Marcondes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/12/2024 14:27
Processo nº 0835195-78.2015.8.12.0001
Thais Sathie Iseki Kumagai
Oi S/A
Advogado: Thiago Miotello Valieri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 15:01
Processo nº 0804842-31.2024.8.12.0101
Sunset Residence Suite &Amp; Office - Bloco ...
Joao Carlos Dias Junior
Advogado: Carlos Valfrido Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 17:35