TJMS - 1420792-43.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 15:06
Juntada de tipo de documento
-
11/02/2025 11:53
Expedição de "tipo de documento".
-
11/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em "data"
-
07/01/2025 22:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
07/01/2025 01:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420792-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Pet Plus Comercio e Distribuidora de Alimentos Ltda Advogada: Danieli Aparecida Pedroso Marcondes (OAB: 8100/MS) Agravada: Giseli Miike Piccinin da Silva Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS) Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTIMAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO - REVELIA DO EXECUTADO - AUSÊNCIA DE ADVOGADO CONSTITUÍDO - FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DA PUBLICAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 346 DO CPC - PRECLUSÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Executada/Agravante contra decisão proferida em primeiro grau que rejeitou ao cumprimento de sentença.
Sucede que a parte Executada/Agravante foi devidamente citado e não constituiu advogado, de modo que se submeteu à regra do art. 346 do CPC: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Outrossim, se a matéria já foi analisada e decidida em primeiro grau, não há que se falar em reexame, diante da preclusão incidente no caso concreto, nos termos do art. 507 do CPC.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:13
Não-Provimento
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18/12/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420792-43.2024.8.12.0000 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Agravante: Pet Plus Comercio e Distribuidora de Alimentos Ltda Advogada: Danieli Aparecida Pedroso Marcondes (OAB: 8100/MS) Agravada: Giseli Miike Piccinin da Silva Advogada: Priscila Ojeda Ramires (OAB: 18963/MS) Advogado: Marcela Miyadi Matsuda (OAB: 18982/MS) Advogado: José Agostinho Ramires Mendonça (OAB: 7772/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB: 47610A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 17:11
Inclusão em pauta
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12/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 14:27
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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