TJMS - 0861056-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 11:28
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861056-51.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
18/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 19:09
Emissão da Relação
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17/06/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:19
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 18:27
Emissão da Relação
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29/05/2025 14:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 19:41
Prazo em Curso
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01/04/2025 09:45
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
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31/03/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
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28/03/2025 21:09
Emissão da Relação
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28/03/2025 03:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
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10/02/2025 17:58
Prazo em Curso
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10/02/2025 17:10
Juntada de Mandado
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10/02/2025 17:10
Juntada de NULL
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06/02/2025 14:24
Prazo em Curso
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06/02/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 09:45
Expedição em análise para assinatura
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30/01/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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21/01/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/01/2025 15:10
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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13/01/2025 09:24
Prazo em Curso
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09/01/2025 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861056-51.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Banco Bradesco S/A - Intimação do(a) autor/requerido para, em 05 (cinco) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária. -
07/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 13:17
Emissão da Relação
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18/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 16:29
Tutela Provisória
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12/12/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0861056-51.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para o fim de cumprir o determinado nos artigos 305 e 308, ambos do CPC, pois na inicial não consta qual "a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar", nem mesmo há o pedido de concessão de prazo para a emenda, o que é indicado como necessário pelo texto legal.
Ressalto, desde logo, que se a parte entende que é cabível discutir o tributo, não lhe é dado o direito de aguardar futura execução fiscal, pois ao fisco é concedido o direito/dever de usar os meios extrajudiciais de cobrança.
Se a parte quer impedir isso, e depositar o valor para suspender a exigibilidade do débito, deve desde logo impugnar o débito, pois não pode ficar na inércia aguardando, ou melhor, obrigando que o fiasco ajuíze a execução fiscal para poder receber o crédito que foi suspenso de antemão pela parte devedora.
Autorizar isso seria violar os dispositivos legais acima citados, sem que haja nem mesmo alegação de inconstitucionalidade deles. 2.
Além disso, este processo cautelar deve ser julgado, e há metas impostas ao Poder Judiciário, inclusive de celeridade processual, de modo que não cabe manter este processo no arquivo durante anos, até que haja execução fiscal em trâmite. -
10/12/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 17:31
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/12/2024 14:09
Emissão da Relação
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09/12/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2024 09:23
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:42
Informação do Sistema
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23/10/2024 17:42
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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