TJMS - 0813508-27.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 12:53
Transitado em Julgado em data
-
30/06/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:29
Juntada de tipo de documento
-
11/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 15:23
Com Resolução do Mérito
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
21/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:57
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
07/04/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0813508-27.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça. -
04/04/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:57
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 07:08
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2025 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 18:05
Realizado cálculo de custas
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10/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:22
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
13/01/2025 10:42
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maurício Rodrigues Camuci (OAB 6436/MS), Mauro Alonso Rodrigues (OAB 1613/MS) Processo 0813508-27.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito Sicoob Uni Sul Ms - Estando suficientemente comprovados o contrato celebrado entre as partes (f. 81-95) e a mora do réu, por meio da notificação de f. 102, concedo, com fundamento no art. 3º, do Decreto-Lei n.º 911/69, a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente e descrito na petição inicial, devendo o requerido entregar também os documentos do veículo quando da apreensão.
No que tange a constituição do réu em mora, cumpre salientar que o C.
STJ firmou precedente vinculante por meio do julgamento do Tema Repetitivo nº 1132 no sentido de que "para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros".
O veículo deverá ficar depositado provisoriamente em mãos da requerente, na pessoa de seu representante legal, que haverá de assumir expressamente o encargo de fiel depositário, sob as penas da lei.
Fica proibida a retirada do veículo desta comarca sob qualquer pretexto, salvo autorização deste Juízo, sob pena de multa por litigância de má-fé.
Executada a liminar, o requerido terá prazo de 05 (cinco) dias para depositar a integralidade do débito apontado pela credora (parcelas vencidas e vincendas), conforme art. 3º, §2º, do Decreto-Lei n.º 911/69, devendo, nesse caso, fazê-lo por depósito judicial, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor total das parcelas vencidas.
O réu poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias da execução da liminar, ainda que tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e deseje restituição.
Averbe-se a restrição oriunda da liminar na base do RENAVAN do bem em disputa via RENAJUD, a qual deverá ser cancelada assim que cumprida a liminar.
Caso haja obstaculização ao cumprimento do ato pela parte requerida, fica desde já autorizado o uso de força policial e deferida a ordem de arrombamento, em analogia ao art. 846, do CPC.
Acaso verifique a Serventia que o veículo indicado à exordial encontra-se em nome de terceiro, independentemente de nova conclusão, deverá abster-se de dar cumprimento a esta decisão e, preliminarmente, intimar a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, venham conclusos com prioridade.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
AINDA, intimada a parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, SENDO NECESSÁRIA UMA DILIGÊNCIA PARA CADA ATO.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:04
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 17:51
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:51
Decisão ou Despacho
-
09/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:50
Realizado cálculo de custas
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09/12/2024 18:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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