TJMS - 0855499-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/06/2025 08:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/06/2025 08:10 Transitado em Julgado em data 
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                                            15/05/2025 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 06:16 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0855499-83.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Gomes Moreira - 3.
 
 ISSO POSTO, com base nos arts. 485, inciso I, IV e § 3º, 104 e 76, todos do NCPC c/c art. 485, III, art. 321, § único ambos do NCPC e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95 JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Marcos Gomes Moreira contra Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Mário Igor Smith Sandim e Rodrigo Lopes de Queiroz Alves, já qualificados, sem resolução de mérito.
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                                            14/05/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 19:40 Expedição de tipo de documento. 
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                                            09/05/2025 19:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2025 14:50 Extinto o processo por ausência das condições da ação 
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                                            07/05/2025 13:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/05/2025 13:38 Expedição de tipo de documento. 
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                                            04/04/2025 17:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/04/2025 06:20 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            04/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0855499-83.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Marcos Gomes Moreira - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 44/47, a seguir transcrito: 3.
 
 ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Marcos Gomes Moreira na presente ação em face de Rodrigo Lopes de Queiroz Alves e outros, já qualificadas.
 
 ENTRETANTO, cabe desde logo a parte autora regularizar sua representação processual, a demonstrar e comprovar a regular representação processual (art. 139, III e IX do NCPC), por precaução e cautela, juntando-se nova procuração subscrita pela parte autora com assinatura compatível com a assinatura da qual foi reconhecida a autenticidade (p. 17), bem como providencie a juntada de documento oficial com foto e assinatura, haja vista que a Carteira Nacional de Vigilante (p. 16) não contém assinatura, e inclusive possui a informação de que somente será válida com apresentação de documento de identidade.
 
 Logo, e por pertinência a espécie de precaução e cautela, intime-se a parte autora para juntar nos autos procuração com assinatura compatível ao seu documento juntado na inicial, ou com reconhecimento de firma ou ainda querendo ratificando o documento junto ao Cartório da Vara no CIJUS certificando-se, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
 
 No mais, no caso de descumprimento, retornem os autos conclusos para extinção.
 
 E, caso ocorra a regularização supra, então, designe-se audiência de conciliação/instrução, observando-se o prazo mínimo do art. 7º, da Lei nº 12.153/09.
 
 Após, cite-se a parte ré para comparecer ao ato, com as advertências de praxe.
 
 E, por sua vez, cite-se também a parte demandada para que, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência.
 
 E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
 
 Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, certifique-se e remetam-se os autos conclusos.
 
 Prazo 10 dias.
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                                            03/04/2025 08:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 13:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 19:44 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2025 09:05 Decisão ou Despacho 
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                                            10/02/2025 14:37 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            10/02/2025 14:35 Expedição de tipo de documento. 
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                                            10/02/2025 13:47 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/02/2025 13:47 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            10/02/2025 13:47 Recebidos os autos 
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                                            07/02/2025 15:45 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/02/2025 14:52 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            07/02/2025 14:41 Decorrido prazo de parte 
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                                            10/01/2025 08:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação ADV: Eduardo Rodrigues da Silva (OAB 23051/MS) Processo 0855499-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Gomes Moreira - 6.
 
 Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos.
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                                            28/11/2024 21:15 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            28/11/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2024 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 01:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2024 11:03 Recebidos os autos 
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                                            27/09/2024 11:03 Declarada incompetência 
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                                            25/09/2024 09:33 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            24/09/2024 16:07 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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