TJMS - 0873491-91.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 18:06
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 14:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 17:03
Prazo em Curso
-
19/08/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 13:15
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 12:22
Expedição em análise para assinatura
-
19/08/2025 09:02
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
1.
Conforme constou na decisão de f. 473/477 a possibilidade de indicação de assistente técnico, defiro o requerimento de f. 498. 2.
Cumpra-se integralmente o determinado na decisão retro. -
18/08/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:04
Prazo em Curso
-
15/08/2025 17:03
Autos preparados para expedição
-
15/08/2025 17:02
Emissão da Relação
-
13/08/2025 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 05:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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10/08/2025 05:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:14
Prazo em Curso
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04/08/2025 09:16
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 16:37
Emissão da Relação
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:32
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:31
Prazo em Curso
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14/07/2025 19:00
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:52
Prazo em Curso
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07/07/2025 17:46
Expedição de Carta.
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07/07/2025 11:05
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 16:04
Autos preparados para expedição
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09/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 17:07
Prazo em Curso
-
24/05/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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15/05/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
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14/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 19:19
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 17:13
Despacho Saneador
-
15/04/2025 17:10
Documento Digitalizado
-
08/01/2025 16:02
Conclusos para decisão
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05/12/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo André Souza da Cunha (OAB 28579/MS), Gabriel Luiz Ferrandin (OAB 29190/MS) Processo 0873491-91.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Heverton Jean Rocha Pontes - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
28/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/11/2024 16:02
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:06
Juntada de Ofício
-
11/07/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Réplica
-
25/06/2024 15:36
Prazo em Curso
-
24/06/2024 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:23
Conclusos para despacho
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21/06/2024 18:24
Prazo em Curso
-
21/06/2024 18:23
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
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18/06/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:13
Emissão da Relação
-
10/06/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 16:24
Informação do Sistema
-
04/06/2024 18:07
Prazo em Curso
-
30/04/2024 17:52
Juntada de NULL
-
30/04/2024 17:52
Juntada de Mandado
-
23/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 16:26
Prazo em Curso
-
22/04/2024 13:54
Prazo em Curso
-
22/04/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
22/04/2024 13:38
Emissão da Relação
-
22/04/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
19/04/2024 14:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 14:12
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:22
Juntada de Informações
-
02/02/2024 08:45
Prazo em Curso
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01/02/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 11:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 11:53
Emissão da Relação
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16/01/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/01/2024 10:05
Gratuidade da Justiça
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09/01/2024 13:30
Juntada de Informações
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18/12/2023 12:22
Conclusos para despacho
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18/12/2023 09:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/12/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/12/2023 08:54
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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17/12/2023 15:32
Informação do Sistema
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17/12/2023 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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