TJMS - 0829339-82.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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27/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 09:28
Emissão da Relação
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22/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:33
Prazo em Curso
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10/07/2025 10:15
Prazo em Curso
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05/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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16/06/2025 17:10
Evolução da Classe Processual
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16/06/2025 13:49
Processo Reativado
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12/06/2025 20:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 13:25
Prazo em Curso
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04/05/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829339-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilson Messias da Costa - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por EDILSON MESSIAS DA COSTA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; e (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Por sua vez, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do Exmo.
Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/04/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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23/04/2025 07:12
Autos preparados para expedição
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23/04/2025 07:11
Emissão da Relação
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15/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 16:18
Registro de Sentença
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15/04/2025 16:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/04/2025 14:35
Expedição de NULL.
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13/03/2025 18:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/03/2025 13:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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07/01/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829339-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilson Messias da Costa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/12/2024 05:50
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 13:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/12/2024 13:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 13:19
Emissão da Relação
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12/12/2024 16:03
Juntada de Mandado
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12/12/2024 16:03
Juntada de NULL
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11/12/2024 12:24
Prazo em Curso
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10/12/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829339-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilson Messias da Costa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/12/2024 17:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 17:28
Emissão da Relação
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09/12/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 03:32
Prazo em Curso
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06/12/2024 22:04
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0829339-82.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edilson Messias da Costa - Diante disso, com suporte no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para o fim de suspender a exigibilidade do imposto sub judice, bem como determino que o requerido se abstenha de promover inscrição em dívida ativa, protesto, inclusão em cadastro de inadimplentes ou execução fiscal em razão dos débitos discutidos no processo, sob pena de multa única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento desta ordem judicial. -
05/12/2024 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 17:19
Emissão da Relação
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03/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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03/12/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2025 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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02/12/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/12/2024 14:31
Tutela Provisória
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02/12/2024 12:18
Conclusos para decisão
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01/12/2024 07:03
Informação do Sistema
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01/12/2024 07:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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30/11/2024 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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