TJMS - 0000463-20.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 20:12
Recebidos os autos
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09/07/2025 20:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/06/2025 09:13
Juntada de Petição de tipo
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04/06/2025 07:23
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 16:47
Realizado cálculo de custas
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02/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:53
Expedição de tipo de documento.
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30/05/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 05:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000463-20.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão judicial de JOSE FERNANDES em face de ENERGISA MATO GROSSO DO SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para condenar a requerida ao pagamento de danos materiais de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais), com juros de mora pela Taxa SELIC e correção monetária pelo IPCA-E, desde a data do evento danoso, autorizada a dedução dos juros do índice de correção monetária, com fundamento no art. 389 e art. 406, ambos do Código Civil.
Declaro extinta esta fase processual com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas, despesas e sem honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995.
Transitada em julgado esta sentença, não havendo manifestação das partes, arquive-se, observando as cautelas de praxe.
Determino, por fim, a conclusão dos autos ao M.M.
Juiz de Direito desta Comarca para apreciação da decisão, e posterior homologação nos termos do art. 40 da Lei Federal nº 9.099/1995.
R.P.I.
Cumpra-se", bem como de sua homologação: "1.
HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95, retificando-se, todavia, o termo inicial da correção monetária, qual seja, contada a partir da citação.
Ressalte-se, ainda, que, em relação ao juros de mora pela aplicação da Taxa Selic, tendo em vista que contém componente de reposição inflacionária, deverá ser deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), consignando-se que, caso referida taxa legal apresente resultado negativo, será considerado zerado para efeito de cálculo dos juros no período de referência (CC, art. 406). 2.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais. 3.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
19/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 08:49
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:03
Homologada a Transação
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15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 17:03
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 20:22
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 13:03
Remetidos os Autos para destino.
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11/04/2025 12:49
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2025 12:48
de Instrução e Julgamento
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09/04/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
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04/04/2025 15:42
Juntada de Petição de tipo
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11/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0000463-20.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Fernandes - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 16:29
de Instrução e Julgamento
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25/02/2025 15:21
de Conciliação
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21/02/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 08:11
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0000463-20.2024.8.12.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
16/12/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:44
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 06:43
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:09
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
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03/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 10:30
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
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01/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 15:56
de Instrução e Julgamento
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01/10/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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