TJMS - 0819933-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 15:32
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 06:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0819933-37.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Intimação da sentença de fl. 113: Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 108/109), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 109), com os acréscimos devidos, em favor do exequente, observando-se os dados bancários indicados à f. 110, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
P.
R.
I. -
19/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:08
Evolução da Classe Processual
-
04/02/2025 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 15:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 13:49
Processo Reativado
-
31/01/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:16
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Christiane da Costa Leite Novaes (OAB 10423/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 30020A/MS) Processo 0819933-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Aparecida da Silva - Réu: Telefônica Brasil S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da autora, nos termos do art.487, I do CPC, para confirmar a tutela concedida (fl. 19), bem como condenar a ré no pagamento à autora do valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE (art.389, CC) desde o arbitramento e juros moratórios pela taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA/IBGE (art.406, parágrafo 1º, CC) desde a citação.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após trânsito em julgado, determino que sejam oficiados os órgãos de restrição ao crédito (SCPC/SPC/SERASA) para que excluam definitivamente o apontamento lançado em o nome da parte autora, especificamente quanto a débito discutido na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I.". -
12/12/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:27
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:27
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:27
Homologada a Transação
-
08/12/2024 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:15
Remetidos os Autos para destino.
-
27/11/2024 13:14
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:23
de Conciliação
-
18/09/2024 14:18
de Instrução e Julgamento
-
18/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 07:13
Juntada de tipo de documento
-
10/09/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 17:11
Juntada de tipo de documento
-
09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 18:51
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2024 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:51
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 12:58
de Instrução e Julgamento
-
27/08/2024 14:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
27/08/2024 06:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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