TJMS - 1420524-86.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:01
Publicação
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420524-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
19/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 18:39
Publicação
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18/06/2025 14:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/06/2025 14:22
Recurso Especial
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16/06/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 05:23
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 18:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 18:26
Expedição de "tipo de documento".
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19/05/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420524-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente -
24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420524-86.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Recorrido: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Ao recorrido para apresentar resposta -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420524-86.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Embargante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Embargado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420524-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Julgamento Virtual Iniciado -
08/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420524-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos do parágrafo único, do artigo 995, do CPC.
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto, conforme dispõe o art. 1.019, II, do CPC.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2024.
Juiz Alexandre Corrêa Leite Relator -
09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420524-86.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Agravante: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Agravado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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