TJMS - 1420524-86.2024.8.12.0000
Tribunal Superior - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 06:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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16/09/2025 06:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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16/09/2025 00:43
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/09/2025
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15/09/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/09/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/09/2025
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11/09/2025 20:40
Determinada a distribuição do feito
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09/07/2025 11:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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08/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição nº 630886/2025
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08/07/2025 17:13
Protocolizada Petição 630886/2025 (PET - PETIÇÃO) em 08/07/2025
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03/07/2025 01:02
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 03/07/2025
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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01/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202502368838. Publicação prevista para 03/07/2025)
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01/07/2025 09:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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27/06/2025 16:56
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420524-86.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Postalis – Instituto de Previdência Complementar Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 56630/RS) Agravado: Francisco Secundes Advogada: Valéria Cristina Barbosa Taveira (OAB: 23188/MS) Advogado: Paulo Roberto Neves de Souza (OAB: 4417A/MS) Interessado: Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos Advogado: Guilherme de Castro Barcellos (OAB: 170088/RJ) Perito: Abraão Giuseppe Beluzi Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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