TJMS - 0003210-46.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de tipo de documento
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 11:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/05/2025 09:21
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:15
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:36
Baixa Definitiva
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21/05/2025 14:36
Certidão Cartorária
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16/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 00:01
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003210-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) Recorrido: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento. -
15/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:06
Publicação
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14/04/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/04/2025 17:34
Recurso Especial
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10/04/2025 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/04/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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24/03/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 02:57
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:01
Publicação
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24/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0003210-46.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) Recorrido: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/03/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 16:47
Expedição de "tipo de documento".
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20/03/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003210-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) Embargado: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) EMENTA - MBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
20/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0003210-46.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) Embargado: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003210-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) Apelado: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - EXTINÇÃO DAS ASTREINTES EM RAZÃO DA CULPA DO AUTOR PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELA RÉ - NÃO OCORRÊNCIA - DESÍDIA DA EMPRESA EM PROCEDER COM A TRANSFERÊNCIA NO PRAZO DETERMINADO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
II - A multa cominatória em razão de descumprimento de determinação judicial, por não fazer coisa julgada material, pode ser reduzida ou suprimida, de ofício ou a requerimento da parte, nos termos do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil.
III - Compulsando os autos, denota-se que o efetivo cumprimento da decisão judicial sequer foi solucionado pela apelada, porquanto oficiado o órgão competente, qual seja, DETRAN, para que providenciasse a transferência do bem.
Nesse ponto, ressalta-se que, embora anteriormente indeferido pelo magistrado de piso, resultou-se no acolhimento indireto do pedido outrora formulado pela parte ré, conforme consta às fls. 372/376, da origem; denotando-se, ao que parece ser, uma manobra para ter-lhe, ainda que por meios impróprios, positivado o requerimento outrora posto, cuja consequência resultava em despesas de transferência, abstendo-o, portanto, destas.
IV - Assim, veja, tais obrigações não foram cumpridas pela apelada, mas tão somente pelo órgão competente e por força de decisão judicial, ante a demora da empresa em solucioná-la, caracterizando, portanto, mora no adimplemento da obrigação que lhe incumbia.
V - Dessa forma, caracterizada a recalcitrância da apelada em cumprir a determinação judicial, a incidência da multa diária coercitiva é consectário inerente à sua conduta, razão por que resta incabível o seu afastamento ou até mesmo, conforme consignado alhures, conferir ao apelante culpa pelo não cumprimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
13/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0003210-46.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Delso Silva Neves Advogado: Delso Silva Neves (OAB: 100962/MG) Apelado: Bmw Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento Advogado: Daniel Nunes Romero (OAB: 168016/SP) Advogada: Flavia dos Reis Silva (OAB: 226657/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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