TJMS - 0869833-25.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0869833-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Bizarria da Silva - Réu: Energisa S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
12/05/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:13
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2025 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/03/2025 13:57
de Conciliação
-
26/03/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:51
Juntada de tipo de documento
-
18/02/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0869833-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Bizarria da Silva - Réu: Energisa S/A - CERTIFICO que foi designada Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência para o dia 27/03/2025 às 13:40h, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS, acessando a 14ª Vara Cível, nos moldes do artigo 334 do Código de Processo Civil. -
31/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 14139/PB) Processo 0869833-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Bizarria da Silva - Réu: Energisa S/A - Diante do exposto, com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. 1. À escrivania para designar audiência de tentativa de conciliação, observando-se a pauta do conciliador e os prazos do artigo 334, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências especificadas neste despacho. 3.
O prazo de 15 (quinze) dias para contestar será contado da realização da audiência ou do protocolo da petição em que a parte requerida vier a informar o desinteresse na sua realização, conforme o artigo 335, I e II, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, no caso do inciso II, fica a audiência cancelada, liberando-se a pauta. 4.
A ausência de contestação implicará na revelia e na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante dispõem os artigos 341 e 344 do Código de Processo Civil. 5.
A ordem de citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Contudo, tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, veda-se o disposto do artigo 340 do citado Código. 6.
Cientifiquem-se as partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois porcento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, conforme o artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. 7.
As partes deverão comparecer na audiência acompanhadas de advogados ou Defensor Público, se for o caso, nos termos do artigo 334, 9º, do Código de Processo.
A parte interessada tem o deve de procurar previamente a Defensoria Pública.
Portanto, se houver o comparecimento de uma das partes sem o advogado ou Defensor Público, ser-lhe-á aplicada a multa do item 6. 8.
Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias, inclusive, para, no mesmo prazo, apresentar resposta à reconvenção, se houver (CPC, art. 343, §1º). 8. a) Em caso de revelia, a parte requerente deverá dizer se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado do pedido, com esteio no artigo 355, I e II, do Código de Processo Civil; 9.
Via digitalmente assinada servirá como mandado. 10.
Caso tenha requerimento expresso de prioridade na tramitação e o cartório observar que a pretensão se encaixa nos termos da lei, anote-se. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, diante da hipossuficiência financeira da parte requerente (f. 53-62) a fim de garantir-lhe o acesso à justiça.
Intimem-se. -
30/01/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 13:37
de Instrução e Julgamento
-
29/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 10:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 10:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:12
Tutela Provisória
-
23/01/2025 10:48
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/01/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kayque Rodrigues Leandro da Silva (OAB 23182/MS), Hiago Brandão de Souza (OAB 23091/MS) Processo 0869833-25.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Patrícia Bizarria da Silva - r. dec. fls. 29/30:
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) indicar o endereço da parte requerida (CPC, art. 319, II); e; b) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); e; c) regularizar a representação processual, justapondo os seguintes documentos devidamente assinados pela parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, Parágrafo único): c.1 procuração atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, com poderes específicos, pena de indeferimento da inicial, conforme o artigo 104 do Código de Processo Civil; e, c.2 declaração de pobreza atualizada e assinada, preferencialmente firmada fisicamente, ou por meio de plataforma com certificação digital emitida por autoridade credenciada - ICP BRASIL, pena de indeferimento da justiça gratuita.
Sobre o tema: (...) Decisão que não reconheceu a validade da Procuração assinada digitalmente e determinou a juntada de Procuraçãocomassinatura física ou comprovação da assinaturadigitalcomcertificaçãoporAutoridadecredenciadaICPBrasil.
Inconformismo.
Não acolhimento.
A Procuração está assinada digitalmente pelo Autor, contudo foiemitidaporplataformanão cadastrada pelo TJSP e semcertificaçãodoICP-Brasil.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; AI 2069860-54.2023.8.26.0000; Ac. 16722600; Mauá; Décima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel.
Des.
Penna Machado; Julg. 05/05/2023; DJESP 10/05/2023; Pág. 2109) d) comprovar a condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou; d.1 caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/12/2024 13:47
Emenda à Inicial
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06/12/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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