TJMS - 0867143-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 10:35
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:34
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Neres Dora Resplandes (OAB 26776/MA) Processo 0867143-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Posto de Combustiveis Caicara Ltda - 1.
Homologo a desistência da ação (f. 92), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/04/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:51
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 18:51
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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14/03/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:15
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natalia Neres Dora Resplandes (OAB 26776/MA) Processo 0867143-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Posto de Combustiveis Caicara Ltda - Réu: Lontano Transportes Rodoviários Ltda - (rodogrande) - Diante do exposto: a) Indefiro a concessão de gratuidade da justiça, e, nos moldes do artigo 102, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, ordeno a intimação da parte requerente para comprovar, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de extinção do feito; b) Faculto, independentemente de requerimento, dentro do prazo do item "a", do dispositivo, o parcelamento das custas judiciais, por meio da ferramenta desenvolvida pelo Tribunal de Justiça, que poderá ser acessada pelo link https://www.tjms.jus.br/servicos/parcelamento-custas. b.b) Aderido e comprovado o parcelamento, voltem para dar seguimento ao feito.
Intimem-se. -
18/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:46
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:46
Gratuidade da Justiça
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07/02/2025 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:17
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natalia Neres Dora Resplandes (OAB 26776/MA) Processo 0867143-23.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Posto de Combustiveis Caicara Ltda - r. dec. f. 69:
Vistos... 1. À parte requerente para comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda. 2.
Caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas...
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se. -
10/12/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:49
Emenda à Inicial
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06/12/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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06/12/2024 12:24
Remetidos os Autos para destino.
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25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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