TJMS - 1420869-52.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 10:36
Baixa Definitiva
-
12/02/2025 09:47
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 19:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 19:11
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 09:23
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: William Wagner Maksoud Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Victor Hugo Lima Brandão Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: José Marcos Maksoud Junior (OAB: 16754/MS) Advogado: João Gabriel de Souza Godoy (OAB: 28894/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - TESES DE NULIDADE JÁ SUSCITADAS EM APELO INTERPOSTO - UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO ACOLHIDA.
O manejo de habeas corpus para se suscitar as mesmas teses já levantadas em apelo interposto a ser julgado fere o princípio da unirrecorribilidade, como também evidencia a indevida utilização do remédio heroico como sucedâneo de recurso ordinário previsto na legislação processual penal, sobressaindo inviável o conhecimento do writ.
Preliminar de não-conhecimento acolhida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE ACOLHEREM A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ.
DECISÃO COM O PARECER.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2025.
Des.
Ruy Celso Barbosa Florence - Relator(a) -
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:04
Não conhecido o recurso de parte
-
29/01/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
28/01/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:48
Inclusão em Pauta
-
17/01/2025 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/01/2025 17:08
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2024 19:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 19:39
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 19:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:00
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 16:50
Juntada de tipo de documento
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16/12/2024 19:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 04:19
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1420869-52.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: William Wagner Maksoud Machado Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campo Grande Paciente: Victor Hugo Lima Brandão Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Advogado: Ricardo Wagner Pedrosa Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: José Marcos Maksoud Junior (OAB: 16754/MS) Advogado: João Gabriel de Souza Godoy (OAB: 28894/MS) Diante do exposto, não tendo, neste momento, como configurado constrangimento ilegal passível de ser afastado mediante o deferimento da liminar ora postulada, com manifesto caráter satisfativo, indefiro-a.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e, caso transcorrido in albis o prazo para prestação, fica desde já autorizado novo pedido, inclusive mediante contato telefônico à Serventia, certificando-se o resultado nos autos (data, hora, interlocutores e mensagem).
Recebidas tais informações, à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos.
P.I.C. -
13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 01:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 17:51
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 17:18
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 16:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 16:35
Não Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 11:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 11:55
Expedição de "tipo de documento".
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12/12/2024 11:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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12/12/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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