TJMS - 1419785-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 13:15
Juntada de tipo de documento
-
08/04/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 10:19
Transitado em Julgado em "data"
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/03/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 12:08
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/03/2025 12:08
Juntada de tipo de documento
-
14/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:01
Publicação
-
14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elcilande Serafim de Souza (Espólio) Repre.
Legal: Marcos Kaê Morais de Souza Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Agravado: Yuri Land Vieira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Diego Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Luana Ághata Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO - PRETENSÃO DE USO EXCLUSIVO DO IMÓVEL PELO INVENTARIANTE - IMPOSSIBILIDADE - COMPOSSE DOS HERDEIROS -RECURSO DESPROVIDO.
Configurada a composse entre os herdeiros, não há que falar em posse exclusiva ao agravante mesmo que exerça o cargo de inventariante, a quem compete apenas a administração dos bens do espólio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
13/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 14:16
Não-Provimento
-
13/03/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
12/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 14:57
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elcilande Serafim de Souza (Espólio) Repre.
Legal: Marcos Kaê Morais de Souza Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Agravado: Yuri Land Vieira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Diego Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Luana Ághata Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Retire-se o feito de pauta, conforme requerimento formulado às f.75/77.
Com observância do art. 935 do Código de Processo Civil, proceda-se à inclusão destes autos na próxima pauta de julgamento. -
06/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:33
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 08:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 16:46
Inclusão em Pauta
-
23/01/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/01/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419785-16.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Elcilande Serafim de Souza (Espólio) Repre.
Legal: Marcos Kaê Morais de Souza Advogado: Moisés Salim Sayar (OAB: 22027B/MS) Agravado: Yuri Land Vieira de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Diego Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Agravado: Luana Ághata Serafim de Souza (Representado(a) por sua Mãe) RepreLeg: Alessandra Vieira dos Santos Advogado: Álvaro Vital de Oliveira Filho (OAB: 1569/MS) Ante o exposto, indefiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, recebendo-o apenas no efeito devolutivo.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada para ofertar resposta, uma vez que já presente nos autos (f.39/46).
Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Defiro à parte agravante os benefícios da justiça gratuita.
P.I. -
13/12/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 16:22
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 16:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 16:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 12:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 23:20
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 23:20
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 23:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/11/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:01
Publicação
-
28/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:09
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 15:09
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/11/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 01:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
26/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 09:10
Expedição de "tipo de documento".
-
25/11/2024 09:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
25/11/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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