TJMS - 0800449-53.2022.8.12.0030
1ª instância - Brasil Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Marcelo Andrade Juzenas (OAB 8973/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Sandro Ribeiro (OAB 148019/SP) Processo 0800449-53.2022.8.12.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: CESP - Companhia Energética de São Paulo - Reqda: Alvina Rodrigues - Trata-se de ação judicial movida por CESP - Companhia Energética de São Paulo em face do Alvina Rodrigues, qualificados, visando a determinação da outorga da escritura pública para transferência de domínio registrado na matrícula 12.490 para o nome da requerida.
No curso do feito a parte requerida informou que a questão foi resolvida, pugnando pela extinção (f. 173). É o relatório.
Decido.
O exercício do direito de ação é condicionado à presença da legitimidade para a causa e do interesse processual, o que permite inferir que faltando qualquer deles, a extinção do feito é medida que se impõe, não havendo possibilidade de adentrar na análise meritória.
Pois bem, a necessidade da tutela jurisdicional, que conta o interesse, deflui da exposição fática consubstanciada na causa de pedir remota.
Assim, a constatação do interesse de agir faz-se sempre in concreto, à luz da situação narrada no instrumento da demanda.
No caso em exame, o procedimento fora instaurado contando com todas as condições que o exercício regular do direito de ação reclama, todavia no decorrer do trâmite foi informado que o litígio foi resolvido.
Deste modo, a perda do objeto de uma ação está caracterizada de modo superveniente, porque a própria parte autora informou que já obteve a satisfação da sua pretensão sem necessidade do processo, o que reflete ausência de interesse processual, fato que dispensa maiores e mais profundas argumentações bastando dizer que se o objeto do litígio não mais é necessário, com toda razão não deve permanecer no âmbito jurídico-processual.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, tendo em vista a perda superveniente do objeto, o que faço com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Em razão do princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios no importe de 10% sob o valor atualizado da causa, cuja cobrança ficará suspensa por força da gratuidade da justiça (art. 98, §3º, CPC). -
28/11/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/09/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2024.
-
19/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 10:27
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:59
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:16
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/06/2024.
-
21/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2024.
-
22/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:42
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
-
22/09/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:22
Recebidos os autos
-
18/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/08/2023 14:15
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 21:02
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 12:50
Recebidos os autos
-
30/05/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Mandado
-
29/05/2023 18:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:26
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 05:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2023.
-
27/03/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 08:33
Recebidos os autos.
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23/03/2023 08:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/03/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 12:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/08/2023 01:30:00, Vara Única.
-
22/03/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 04:46
Publicado #{ato_publicado} em 23/01/2023.
-
20/01/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:31
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
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07/11/2022 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 14:28
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2022 22:37
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2022.
-
28/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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23/08/2022 11:25
Recebidos os autos
-
23/08/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 07:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 07:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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