TJMS - 0869821-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:59
Transitado em Julgado em data
-
15/05/2025 15:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/04/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:48
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiana Antunes Marranghello (OAB 87201/RS) Processo 0869821-11.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maurélio Obenaus - Sentença de fls. 130: (...) 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência apresentada pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
14/04/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
14/04/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:03
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 16:43
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:27
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 15:26
de Instrução e Julgamento
-
24/03/2025 08:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiana Antunes Marranghello (OAB 87201/RS) Processo 0869821-11.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maurélio Obenaus - Considerando o motivo da não citação da parte demandada à f. 96, qual seja: "Ausente", determino, por ora, expedição de nova carta de citação naquele endereço. -
21/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiana Antunes Marranghello (OAB 87201/RS) Processo 0869821-11.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maurélio Obenaus - Reqdo: Jornal Midiamax - Intimação da parte requerente para, no prazo de 5 dias, indicar nos autos o endereço que deseja ser diligênciado para citação do requerido. -
11/03/2025 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 23:22
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:02
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
28/02/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 17:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiana Antunes Marranghello (OAB 87201/RS) Processo 0869821-11.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maurélio Obenaus - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do comprovante de AR de fl. 96, requerendo o que entender de direito. -
27/01/2025 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:15
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatiana Antunes Marranghello (OAB 87201/RS) Processo 0869821-11.2024.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Maurélio Obenaus - Forte nessas razões, NEGO A CONCESSÃO da tutela de urgência vindicada.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital.
Marcus Vinícius de Oliveira Elias Juiz de Direito em subst. - assinatura digital -
10/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:05
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 16:03
de Instrução e Julgamento
-
09/12/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:58
Tutela Provisória
-
07/12/2024 07:08
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 17:49
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 14:10
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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