TJMS - 0867382-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 03:13
Decorrido prazo de parte
-
10/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 11:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/05/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:18
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP) Processo 0867382-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Esclareça a parte autora, em cinco dias, se o acordo acostado às f. 374/376 refere-se à extinção integral do feito. -
15/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:31
Recebidos os autos
-
14/05/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/05/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 12:11
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 14:19
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2025 14:18
de Conciliação
-
07/05/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 10:54
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2025 08:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2025 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 05:37
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:31
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 09:05
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 02:09
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
25/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:32
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:25
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867382-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda, Banco Bradesco S/A - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Defiro as benesses da gratuidade judiciária conforme requerido (CPC 98 e seguintes). 7 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/02/2025 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 09:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 08:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS) Processo 0867382-27.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mauricia Dias - Manifeste-se a parte autora, em quinze dias, acerca da certidão de f. 114. -
10/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:01
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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