TJMS - 0802264-77.2024.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 05:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB 15239A/MS), Franciele Gonçalves Fagundes (OAB 27008/MS), Heliane Guimaraes (OAB 85816B/MG) Processo 0802264-77.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jade Paula da Silva Peixoto, Wemylly Peixoto de Araujo - Réu: Toyota do Brasil Ltda - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
04/06/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 16:27
Audiência tipo de audiência situação.
-
22/04/2025 14:54
Juntada de tipo de documento
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17/04/2025 08:52
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 08:04
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Franciele Gonçalves Fagundes (OAB 27008/MS) Processo 0802264-77.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jade Paula da Silva Peixoto, Wemylly Peixoto de Araujo - 1.
Recebo a inicial e a emenda de fls. 55/57.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC.
A audiência será realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus advogados/defensor público participar da audiênciatelepresencialmente, sendo que, no dia e hora designada para a audiência deverão acessar o link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu e clicar no botão "acessar" da 2ª Vara de Fátima do Sul/MS.
Pontuo que a responsabilidade pela conexão à internet e demais equipamentos necessários, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma telepresencial para participação na audiência é exclusiva daqueles que pretendem participar da audiência telepresencialmente, em vista disso, caso não seja possível a participação diante de problemas relacionados a isso, a pessoa será considerada ausente. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação acima designada, constando a advertência de que, se frustrada a tentativa de acordo, o prazo para contestar, de 15 (quinze) dias, iniciará a partir da audiência, bem como que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 3.
Intime-se a parte autora para comparecimento em audiência. 4.
Conste, nos respectivos mandados, que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 5.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 6.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 7.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 8.
Sendo presumida a insuficiência de recursos descrita no art. 98 do Código de Processo Civil, pelo documento apresentado, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. 9.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias.
AUDIÊNCIA DESIGNADA: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/04/2025 Hora 16:20 -
12/02/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/02/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2025 16:21
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 16:14
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:14
Determinada Requisição de Informações
-
18/12/2024 18:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Franciele Gonçalves Fagundes (OAB 27008/MS) Processo 0802264-77.2024.8.12.0010 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jade Paula da Silva Peixoto, Wemylly Peixoto de Araujo - Réu: Toyota do Brasil Ltda - Fls. 52: "Analisando os autos, verifica-se que a requerente Wemylly Peixoto de Araujo é menor, conforme documento pessoal de fl. 11, e não está devidamente representada nos autos.
Posto isso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que seja regularizada a representação processual da requerente Wemylly, com a juntada de procuração e declaração de pobreza assinada pela guardiã legal.
Publique-se. Às providências." -
11/12/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:32
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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