TJMS - 0850400-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 07:31
Transitado em Julgado em data
-
12/12/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelle Peres Lopes (OAB 11239/MS) Processo 0850400-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Estilo Imóveis Ltda, Angelo Ricardo Pesconi, Maraisa Mancin Pesconi - Ré: Bianca Canupa Mancuzo, Elias Bezerra do Nascimento, Luiz Fernando Rubinho Nascimento, Nilda Aparecida Rubinho do Nascimento - Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, c/c art. 354 (nos processos de execução essa regra é aplicada conforme a previsão do art. 775 c/c art. 771, parágrafo único), ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda sem resolução do mérito.
Inexistindo recebimento da inicial e citação do réu, não há que se falar em condenação ao pagamento de custas.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) dê-se eventual baixa, se necessário, expedindo-se o necessário.
Não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação].
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:23
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:22
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:21
Extinto o processo por desistência
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11/09/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 04:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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