TJMS - 0852153-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 19:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS) Processo 0852153-27.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sandra Aparecida Gouveia da Silva - Intimação sobre a disponibilidade para impressão do formal de partilha de fs. 42/44, bem como os documentos que o acompanham. -
24/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 09:45
Remetidos os Autos para destino.
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27/03/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2025 07:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em data
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS) Processo 0852153-27.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sandra Aparecida Gouveia da Silva - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 659 do CPC/2015, HOMOLOGO a partilha de f.03, do bem deixado pela de cujus, adjudicando-o em favor da herdeira única para que surta seus jurídicos e legais efeitos, salvo erro, omissão ou prejuízo de terceiros, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC/2015.
Custas pela autora, contudo, suspendendo-se a exigibilidade, nos termos do regramento da assistência judiciária.
Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal.
Assim, após formalidades (e expedições de praxe, e/ou levantamento de restrições, se for o caso), arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
25/02/2025 21:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:08
Julgado procedente o pedido
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17/01/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 10:46
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 04:07
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Hilda Priscila Correia Araújo (OAB 16597/MS) Processo 0852153-27.2024.8.12.0001 - Arrolamento Sumário - Invtante: Sandra Aparecida Gouveia da Silva - I - Verificando presença de herdeira única capaz, nos termos do art.659 do CPC/2015, defiro o Arrolamento Sumário dos bens deixados pelo de cujus Auria Gouveia da Silva.
Corrija-se no registro e autuação.
II - Nomeio inventariante Sandra Aparecida Gouveia da Silva, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art.660, do CPC/2015).
III - Intime-se a inventariante para, em 15 dias, juntar aos autos os documentos pendentes: - certidão negativa fiscal do Município em nome do de cujus; - certidão de inexistência de testamento expedida pela Central Notarial de Serviços Compartilhados (acessando o Registro Central de Testamentos On-Line); - guia de informações do imposto causa mortis - ITCMD, bem como comprovante do recolhimento do tributo (dispensado acaso a parte opte pela homologação de plano, hipótese em que a comprovação de quitação do tributo ocorrerá na esfera administrativa, nos termos dos arts.659, §2º do CPC/2015).
IV - Posteriormente, tornem conclusos para possível sentença homologatória.
V - Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Int. -
25/11/2024 23:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/11/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:40
Decisão ou Despacho
-
06/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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