TJMS - 0004512-74.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 14:53
Registro de Sentença
-
08/08/2025 14:53
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
16/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/06/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:16
Expedição de NULL.
-
15/05/2025 15:52
Autos preparados para expedição
-
15/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:40
Expedição de NULL.
-
13/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
12/05/2025 14:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 10:58
Prazo em Curso
-
12/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:52
Emissão da Relação
-
22/04/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:15
Proferida decisão interlocutória
-
21/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:55
Prazo em Curso
-
19/03/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - 1.
Preenchidos os requisitos legais para o cumprimento da sentença (Lei n.º 9.099/95, art. 52 c/c CPC, art. 524), intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de dez por cento prevista no artigo 523, § 1.º do CPC e constrição patrimonial.
Consigno não caber arbitramento de honorários de advogado para o cumprimento da sentença, eis que não cabíveis no âmbito dos Juizados Especiais. 2.
Caso não efetuado o pagamento no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito com a inclusão da multa de dez por cento e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.
Se o(a) exequente pedir a realização de penhora online, o processo deverá vir concluso na fila 9005. 3.
Se efetuado o pagamento no prazo legal e, concordando o(a) exequente, retornem conclusos os autos. -
17/03/2025 21:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 12:40
Emissão da Relação
-
21/02/2025 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:17
Retificação de Classe Processual
-
18/02/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:13
Transitado em Julgado em data
-
13/02/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:32
Expedição de NULL.
-
12/02/2025 11:49
Prazo em Curso
-
12/02/2025 11:05
Prazo em Curso
-
11/02/2025 09:28
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação da parte Requerida sobre a Sentença de f. 153-159, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido para CONDENAR o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 8.177,40 (oito mil, cento e setenta e sete reais e quarenta centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde 18/08/2023.
Processo julgado com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil." -
10/02/2025 21:45
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 11:10
Prazo em Curso
-
10/02/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 09:12
Prazo em Curso
-
07/02/2025 09:11
Emissão da Relação
-
07/02/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:14
Registro de Sentença
-
30/01/2025 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/01/2025 10:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 14:45
Juntada de NULL
-
21/01/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 12:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/01/2025 12:33
Prazo em Curso
-
14/01/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 12:35
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:29
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:28
Expedição de NULL.
-
19/12/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG) Processo 0004512-74.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: 123 Viagens e Turismo Ltda - Intimação das partes do Despacho retro: "1.
Nada obstante a anterior determinação de suspensão do feito, em razão de decisão do Juízo da recuperação judicial de Minas Gerais, observa-se que, até o momento, nenhuma modificação significativa se operou, estando os feitos paralisados há mais de 01 (um) ano, aguardando definição, o que viola os princípios dos Juizados Especiais.
Além disso, tratando-se de ação de conhecimento, onde não haverá nenhum ato expropriatório, entendo que o feito deve retomar o seu prosseguimento até o trânsito em julgado da sentença, e eventual formação de título executivo judicial, cabendo ao(à) interessado, caso queira, habilitar então o seu crédito na ação de recuperação judicial. 2.
Designo audiência de conciliação para o dia 28/01/2025 às 14h:15min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia. 3.
Intime-se o(a) requerido(a) para comparecimento com a advertência de que sua ausência na audiência de conciliação ou na de instrução, acarretará na decretação de revelia nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. 4.
Intime-se o(a) requerente da designação da audiência de conciliação, devendo ser advertido(a) de que sua ausência em qualquer das audiências, não havendo justificativa, acarretará a extinção do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com a consequente condenação em custas.
Cumpra-se." -
05/12/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 13:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/12/2024 13:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:42
Emissão da Relação
-
05/12/2024 12:19
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 18:15
Recebida petição inicial
-
04/12/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 02:15:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 14:30
Arquivado Provisoriamente
-
06/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:10
Informação do Sistema
-
17/10/2024 19:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/10/2024 12:58
Suspenso em Cartório
-
03/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 08:38
Suspenso em Cartório
-
05/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:10
Suspenso em Cartório
-
17/07/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:00
Suspenso em Cartório
-
03/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 10:17
Suspenso em Cartório
-
04/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 11:49
Suspenso em Cartório
-
16/11/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:14
Prazo em Curso
-
31/10/2023 13:11
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 10:28
Autos preparados para expedição
-
18/10/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 10:25
Expedição de NULL.
-
18/10/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:25
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:01
Prazo em Curso
-
13/09/2023 21:34
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 09:30
Emissão da Relação
-
06/09/2023 08:51
Suspenso em Cartório
-
06/09/2023 08:49
Prazo em Curso
-
01/09/2023 18:07
Arquivado Provisoriamente
-
01/09/2023 18:06
Autos preparados para expedição
-
01/09/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 18:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2023 06:04:33, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/09/2023 16:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2023 16:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 14:42
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2023 01:00:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
23/08/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:27
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:26
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:24
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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