TJMS - 0814785-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:26
Juntada de NULL
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23/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0814785-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - 1.
Ciente do acórdão que tornou insubsistente a sentença prolatada nos autos (fs. 72-76). 2.
Assim, tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 3.
Efetivada a medida: 3.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 3.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 4.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 5.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 6.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do § 2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento n.º 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 7.
Em razão do deferimento da liminar, determino ao Cartório que insira, com urgência, restrição judicial no prontuário do veículo através do Sistema RENAJUD, consoante o disposto no § 9º do art. 3º do Dec.-Lei nº 911/69, anexando-se aos autos o respectivo comprovante.
Caso o veículo esteja registrado em nome de pessoa estranha aos autos, certifique-se e, sem prejuízo do cumprimento desta, cientifique-se a instituição financeira acerca da responsabilidade por eventual prejuízo à terceiro. 8.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 9.
Diante dos fundamentos apresentados pela parte requerente, alinhados ao disposto no artigo 189, III, do CPC e Lei nº 13.709/2018 (LGPD), defiro o trâmite da demanda sob segredo de justiça, assegurado acesso irrestrito às partes e representantes habilitados nos autos. -
28/03/2025 13:40
Prazo em Curso
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28/03/2025 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 15:51
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 15:31
Juntada de Informações
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27/03/2025 14:29
Emissão da Relação
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26/03/2025 18:40
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 18:40
Prazo em Curso
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26/03/2025 18:38
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/03/2025 10:49
Tutela Provisória
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28/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/02/2025 14:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/02/2025 14:39
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/12/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/12/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/11/2024 07:42
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0814785-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Réu: Joao Bruno da Silva Jarson - Alterando posicionamento anterior em razão de recente decisão no Agravo de Instrumento nº 1417456-31.2024.8.12.0000, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 11:52
Emissão da Relação
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21/11/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/11/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:44
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/11/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 17:50
Prazo em Curso
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18/10/2024 17:42
Expedição de Carta.
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17/10/2024 10:47
Expedição em análise para assinatura
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04/09/2024 14:44
Autos preparados para expedição
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30/08/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 18:15
Emissão da Relação
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31/07/2024 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2024 16:11
Proferida decisão interlocutória
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02/05/2024 12:24
Conclusos para despacho
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15/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 15/04/2024.
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15/04/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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12/04/2024 18:46
Emissão da Relação
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22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/03/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/03/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 16:33
Registro de Sentença
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12/03/2024 16:33
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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08/03/2024 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/03/2024 15:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/03/2024 10:37
Conclusos para decisão
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07/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:01
Informação do Sistema
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07/03/2024 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/03/2024 09:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
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