TJMS - 0806801-15.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 11:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2025 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 14:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 10:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:28
Decorrido prazo de parte
-
04/01/2025 13:05
Recebidos os autos
-
04/01/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/12/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Procópio Bonato (OAB 19624/MS), Gislaine Ramos de Almeida (OAB 26681/MS) Processo 0806801-15.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michelli Fernanda de Souza - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, HOMOLOGA-SE a renúncia da parte autora ao que excede o valor atinente ao RPV (p. 209).
No mais, expeça-se a requisição de pagamento dos valores via RPV (R$ 24.308,00), atualizados até 31.12.2022, nos termos do § 1º do art. 100 da CF/88 c/c art. 910 NCPC quanto ao principal, cabendo ao procurador da parte autora, como já consignado, pleitear posteriormente e oportunamente - quando disponíveis à parte autora o valor do principal - a retenção de verba honorária contratual.
Anote-se ainda que no futuro quando o Cartório efetuar o cálculo de atualização do débito, em sendo o valor apurado a maior que o limite para o RPV à época, diante da renúncia homologada nos autos, caberá, então, a requisição do valor limite à época do aludido cálculo para fins de requisição do numerário em execução.
Assim, com o trânsito, expeça-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento dos valores, com as formalidades de praxe.
E, após, aguardem os autos em arquivo provisório a posterior informação do pagamento do crédito em debate.
Intime-se.
Diligências legais. -
28/11/2024 22:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:46
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
03/10/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 01:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 13:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/11/2023 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 13:48
Evolução da Classe Processual
-
06/11/2023 18:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 10:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2023 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 21:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 18:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 19:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 19:08
Processo Reativado
-
31/12/2022 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 13:37
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 13:36
Transitado em Julgado em data
-
14/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2022 02:19
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 05:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Camila Aparecida Procópio Bonato (OAB 19624/MS) Processo 0806801-15.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Michelli Fernanda de Souza - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência acerca da sentença prolatada em p. 150-167: "Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição das verbas anteriores a 13/04/2016 e, na forma do artigo 487, inc.
I, do Cód. cit., JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados por Michelli Fernanda de Souza em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (a) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e reconhecer o seu desvirtuamento da finalidade; (b) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento de convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 13/04/2016 a 12/2020 (f. 23-88); (c) condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 13/04/2016 a 06/2019 (f. 23-88).
Os valores devem ser atualizados monetariamente pelo IPCA-E, a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros pelos índices da caderneta de poupança, desde a citação, sendo que a partir de 09.12.2021, incidirá apenas a taxa Selic, nos termos da fundamento supra; -
25/11/2022 22:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2022 08:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
25/11/2022 07:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/11/2022 19:21
Expedição de tipo de documento.
-
16/11/2022 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 19:21
Homologada a Transação
-
16/11/2022 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 18:50
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 12:20
Recebidos os autos
-
27/06/2022 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2022 09:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:37
de Conciliação
-
08/03/2022 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
15/02/2022 15:27
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2021 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 10:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:06
Recebidos os autos
-
14/12/2021 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 22:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2021 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 11:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 11:17
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 11:17
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/12/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2021 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2021 17:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2021 02:10
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 02:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2021 02:25
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2021 18:34
de Instrução e Julgamento
-
21/07/2021 18:14
Preliminar
-
15/07/2021 18:14
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2021 14:33
Preliminar
-
20/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
20/05/2021 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 23:37
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 16:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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