TJMS - 0800521-83.2022.8.12.0048
1ª instância - Rio Negro - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:33
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2025 05:12
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 05:11
Transitado em Julgado em data
-
31/08/2025 03:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
3.
ISSO POSTO, conheço dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, pois tempestivos, contudo, REJEITO-OS, visto que não há na decisão prolatada vícios a serem sanados por este Juízo.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. -
21/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 05:34
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 20:59
Registro de Sentença
-
18/08/2025 20:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
18/08/2025 20:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 20:59
Expedição de NULL.
-
28/07/2025 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 04:13
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 20:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 06:13
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
-
17/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 06:27
Emissão da Relação
-
15/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:08
Registro de Sentença
-
15/07/2025 17:07
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
15/07/2025 17:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 13:13
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 10:51
Expedição de NULL.
-
02/06/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:29
Prazo em Curso
-
08/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato de Oliveira Corrêa (OAB 12232/MS) Processo 0800521-83.2022.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gennyson Hugo Silva Pereira - Exectdo: George Washington Ramos Junior - Intime-se a parte autora para manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 05 (cinco) dias. -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 06:37
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Káren Souza Cardoso Bueno (OAB 6071/MS) Processo 0800521-83.2022.8.12.0048 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gennyson Hugo Silva Pereira - Exectdo: George Washington Ramos Junior - 1.
Evolua-se a classe para cumprimento de sentença, obrigação de pagar quantia certa; 2.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado via postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, ou indique bens para penhora.
A parte executada deverá garantir o juízo oferecendo bens suficientes para saldar a dívida executada para opor embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, independente da natureza do título exequendo (judicial ou extrajudicial) conforme Enunciado 117, do FONAJE.
Então, poderá o executado, nos próprios autos, opor sua impugnação (embargos), conforme prevê o inciso IV do art. 52 da Lei do Juizado. 2.1.
Opostos embargos, remetam-se conclusos ao leigo para elaboração de projeto de julgamento leigo, conforme enunciado 52 do FONAJE, voltando conclusos para eventual homologação. 3.
Reputo válidas as intimações direcionadas ao endereço do executado, ainda que não localizado, nos termos do §2º do art. 19 da Lei dos Juizados e do Enunciado 43 do FONAJE .
Certifiquem-se de que a correspondência foi encaminhada ao endereço em que o executado foi citado. 3.Após, intime-se o exequente para requerer as medidas executórias que entender adequadas, dentre elas eventual pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Acaso requerida realização de SISBAJUD remeta-se fila "291- Concluso - Consulta Sistemas", A serventia deverá se atentar ao disposto no §3º do art. 523 do CPC, isto é, se não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário ou opostos embargos com garantia do juízo, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação e depósito, seguindo-se os atos de expropriação, independente de nova conclusão.
Conforme Enunciado 43 do FONAJE "na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995." Certifique-se o decurso do prazo e cumpra-se pelo cartório. 4.
A parte exequente poderá requerer diretamente à serventia (sem necessidade nova conclusão) a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 5.
Sinalizo que se não localizados bens do executado, intime-se o exequente em 5 (cinco) dias e remetam-se os autos para fila de sentença extintivas, pois os autos serão extintos nos termos do art. 53, §4º da Lei do Juizado e Enunciado 75 do FONAJE; -
17/03/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/03/2025 08:22
Emissão da Relação
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
-
10/03/2025 14:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 14:22
Deferimento
-
27/02/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:36
Transitado em Julgado em data
-
17/02/2025 12:44
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
17/02/2025 12:44
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
28/11/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/10/2024 11:45
Prazo em Curso
-
22/10/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 08:01
Emissão da Relação
-
16/10/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 08:42
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 07:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/06/2024 11:12
Autos preparados para expedição
-
10/06/2024 14:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/05/2024 21:46
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 12:00
Emissão da Relação
-
16/05/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 18:27
Registro de Sentença
-
16/05/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 18:27
Expedição de NULL.
-
16/05/2024 18:27
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
15/05/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
30/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/04/2024 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/04/2024 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/03/2024 09:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 09:33
Prazo em Curso
-
05/03/2024 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 19:01
Emissão da Relação
-
29/02/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 21:31
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
20/02/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:33
Emissão da Relação
-
17/02/2024 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:50
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 01:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 06:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2023 07:20
Emissão da Relação
-
14/09/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:28
Registro de Sentença
-
14/09/2023 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/09/2023 14:28
Expedição de NULL.
-
14/09/2023 14:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/09/2023 17:32
Conclusos para julgamento
-
07/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/07/2023 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 14:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/07/2023 02:56:41, Juizado Especial Adjunto.
-
19/07/2023 16:58
Juntada de NULL
-
27/06/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 07:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
01/06/2023 07:10
Expedição de NULL.
-
31/05/2023 13:51
Autos preparados para expedição
-
14/05/2023 02:03
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/05/2023 12:35
Prazo em Curso
-
04/05/2023 12:32
Autos preparados para expedição
-
04/05/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 11:49
Emissão da Relação
-
04/05/2023 08:11
Autos preparados para expedição
-
03/05/2023 11:06
Autos preparados para expedição
-
02/05/2023 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 14:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 13:32
Autos preparados para expedição
-
14/04/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 20/07/2023 01:00:00, Juizado Especial Adjunto.
-
13/04/2023 02:09
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 03:32
Prazo em Curso
-
29/03/2023 21:39
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
29/03/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2023 10:41
Emissão da Relação
-
27/03/2023 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/03/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 17:50
Prazo em Curso
-
02/03/2023 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 11:15
Prazo em Curso
-
31/01/2023 11:14
Expedição de Carta.
-
30/01/2023 17:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 12:02
Juntada de Petição de Réplica
-
12/12/2022 14:27
Juntada de Carta precatória
-
08/12/2022 10:42
Prazo em Curso
-
06/12/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2022.
-
06/12/2022 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2022 07:36
Emissão da Relação
-
06/12/2022 07:35
Documento Digitalizado
-
22/11/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 14:05
Prazo em Curso
-
08/11/2022 14:08
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2022 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/11/2022 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2022 02:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 11:32
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 11:29
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:01
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 07:30
Autos preparados para expedição
-
16/09/2022 07:28
Retificação de Classe Processual
-
15/09/2022 10:52
Informação do Sistema
-
15/09/2022 10:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/09/2022 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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