TJMS - 0801241-51.2024.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Ao compulsar os autos, verifico que a exequente requer na petição de fls. 50/52 o cumprimento da obrigação de fazer e o pagamento dos honorários advocatícios, os quais deveriam ser pleiteados em autos apartados, já que possuem trâmite distinto.
Não obstante, como o despacho de fl. 55 foi proferido determinando o cumprimento da obrigação de pagar, o pedido de cumprimento da obrigação de fazer deverá ser requerido em apenso, o que desde já determino ao advogado proceder, no prazo de cinco dias.
Por fim, como houve o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios à fl. 97, intime-se a exequente para manifestação em cinco dias. Às providências e intimações necessárias. -
20/08/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 05:37
Emissão da Relação
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09/07/2025 17:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 07:50
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pkl One Participações S.a. - réu-revel Processo 0801241-51.2024.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Ferreira Afonso - Exectdo: Pkl One Participações S.a. - Intimação da parte autora, no prazo de quinze dias, acerca da Manifestação de fls. 95/97. -
19/06/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 18:18
Emissão da Relação
-
11/06/2025 06:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:47
Autos preparados para expedição
-
29/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pkl One Participações S.a. - réu-revel Processo 0801241-51.2024.8.12.0025 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Tatiana Ferreira Afonso - Exectdo: Pkl One Participações S.a. - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença". 2.
Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 4.
Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 5.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias. -
28/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 07:54
Emissão da Relação
-
28/05/2025 07:54
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 18:41
Evolução da Classe Processual
-
20/05/2025 18:40
Processo Reativado
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20/05/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
22/04/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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22/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:54
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
22/04/2025 15:53
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 18:55
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Pkl One Participações S.a. - réu-revel Processo 0801241-51.2024.8.12.0025 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tatiana Ferreira Afonso - Reqdo: Pkl One Participações S.a. - SENTENÇA FLS. 36/40: [...] Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, a fim de determinar que a Instituição Financeira ré apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a cópia dos documentos descritos à p. 09, item 6, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias.
Em consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atento aos parâmetros indicados nos incisos I, II, III e IV mesmo artigo.
Corrija-se o valor da causa para R$ 1.000,00 (mil reais). -
24/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/03/2025 18:40
Emissão da Relação
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10/03/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 13:26
Registro de Sentença
-
10/03/2025 13:26
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 18:54
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 13:24
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801241-51.2024.8.12.0025 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tatiana Ferreira Afonso - Fica a parte requerente intimada da certidão retro, devendo requerer o que dê direito no prazo de 15 dias. -
29/01/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 17:17
Emissão da Relação
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28/01/2025 17:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/01/2025.
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11/12/2024 11:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:34
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0801241-51.2024.8.12.0025 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Tatiana Ferreira Afonso - Intima-se a parte requerente da decisão de fls. 25-27, que deferiu a antecipação da tutela pleiteada. -
28/11/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 12:30
Prazo em Curso
-
27/11/2024 12:30
Emissão da Relação
-
27/11/2024 12:29
Expedição de Carta.
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26/11/2024 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/11/2024 17:20
Despacho Saneador
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26/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 17:27
Informação do Sistema
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25/11/2024 17:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/11/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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