TJMS - 0870094-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS) Processo 0870094-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vital Micias da Silva - Assim, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo juntado às f. 179-180, celebrado entre as partes.
Com corolário natural, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas, conforme artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários na forma pactuada.
Em razão do acordo firmado entre as partes, proceda a serventia o cancelamento da audiência de conciliação ou mediação designada.
Dou por transitada em julgado nesta data, eis que as partes renunciaram ao prazo recursal (f. 180, item 6).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
30/01/2025 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 13:17
Transitado em Julgado em data
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29/01/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:14
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 13:14
de Instrução e Julgamento
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29/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:21
Recebidos os autos
-
28/01/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:21
Homologada a Transação
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27/01/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/01/2025 11:33
Juntada de Petição de tipo
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30/12/2024 16:25
Juntada de Petição de tipo
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20/12/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS) Processo 0870094-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vital Micias da Silva - CERTIFICO, para os devidos fins, que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 20/02/2025 às 13:00h, a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça - CEJUSC/TJMS, Sala: CEJUSC 1, com endereço à Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, telefones: 3317-3973/3317-3983.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil, bem como que deverá comparecer da referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
CERTIFICO ainda, em cumprimento da decisão judicial e com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, que fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu. -
11/12/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 17:36
Juntada de tipo de documento
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11/12/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS) Processo 0870094-87.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vital Micias da Silva - Por todos esses motivos, e uma vez presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência requerida, para o fim de determinar que a ré autorize o autor a realizar o procedimento de QUIMIOEMBOLIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TUMOR HEPÁTICO, com custeio dos honorários dos médicos e sua equipe, todo o material cirúrgico necessário, assim como as despesas hospitalares de internação e exames para a realização da cirurgia descrita, até alta médica definitiva, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa que fixo em R$ 5.000,00 (cinco) mil reais por dia em caso de descumprimento, limitada a 15 (quinze) dias.
Esta decisão servirá como mandado, e dada a urgência que o caso requer, deverá ser cumprida em sede de plantão judiciário.
Intime-se a parte ré para cumprir a determinação contida nesta decisão, citando-a, no mesmo ato, dos termos da ação.
Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334).
O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação.
Com fundamento no artigo 1º, §2º, inciso IV da Portaria nº 2.805/2023 do TJMS, fica desde já autorizada a participação das partes por videoconferência.
Registra-se que fica sob responsabilidade da parte o ônus de eventual atraso ou impossibilidade de participação ao ato, bastando que acesse a sala de audiência através do link www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu.
Consigne-se no mandado, ofício ou carta precatória que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Arts. 183 e 335).
A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º).
Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º).
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC).
Consigne-se no mandado que, se a parte Ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Apresentada contestação, a parte autora deve ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do mesmo diploma Normativo.
Após, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/12/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:18
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 19:15
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 19:15
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/12/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 19:14
Remetidos os Autos para destino.
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09/12/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 19:09
de Instrução e Julgamento
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09/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 19:06
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 14:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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