TJMS - 0866701-57.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2025 13:07
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
16/09/2025 11:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/09/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 07:15
Autos preparados para expedição
-
15/09/2025 11:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte requerente, por intermédio de seu(s) patrono(s), para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
21/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 07:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/08/2025 07:57
Expedição de Carta.
-
21/08/2025 06:59
Expedição de Carta.
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21/08/2025 06:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 06:59
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/08/2025 06:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 06:57
Emissão da Relação
-
18/08/2025 13:53
Autos preparados para expedição
-
18/08/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 20/10/2025 03:45:00, 4ª Vara do Juizado Especial -.
-
15/08/2025 20:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 13:01
Prazo em Curso
-
30/07/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 13:53
Emissão da Relação
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25/07/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 18:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
17/07/2025 18:19
Redistribuição de Processo - Saída
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17/07/2025 18:19
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
15/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2025 19:30
Prazo em Curso
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11/04/2025 09:15
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0866701-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Barreto Peixoto - Diante do exposto, declino da competência para julgamento e processamento deste processo em favor dos Juizados Especiais da Fazenda Pública desta Comarca, para onde os autos deverão ser imediatamente remetidos. -
10/04/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:33
Emissão da Relação
-
07/03/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 16:40
Declarada incompetência
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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10/02/2025 18:09
Redistribuição de Processo - Saída
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10/02/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 14:24
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:17
Prazo em Curso
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11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Marcos da Silva Jussiani (OAB 15001/MS) Processo 0866701-57.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Igor Barreto Peixoto - Tendo em vista que um dos réus desta demanda é o Estado de Mato Grosso do Sul, evidente a incompetência deste Juízo para processar e julgar da causa.
Isto porque, nos termos do art. 2º, alínea "b", item "1" da Resolução nº. 221/1994 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, compete ao Juízo Especializado da Fazenda Pública e Registros Públicos conhecer de demandas que tenham o Estado como parte/interessado.
Veja-se: Art. 2º Fica assim definida a competência em razão da matéria dos Juízes de Direito na Comarca de Campo Grande: (alterado pelo art. 4º da Resolução n.º 272, de 18.5.2022 - DJMS n.º 4958, de 25.5.2022.) (...) b) aos das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos, processar e julgar: 1. os feitos de interesse das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, suas autarquias ou Fundações de Direito Público, com exceção daqueles de competência das Varas de Execução Fiscal, Cartas Precatórias Cíveis e Direitos Difusos, Coletivos e Individuas Homogêneos; (alterado pelo art. 1º da Resolução nº 456, de 10.11.2004 -DJMS, de 17.11.2004.) Assim sendo, nos termos acima consignados, declino da competência para o processamento e julgamento desta ação usucapião à uma das Varas da Fazenda Pública e Registros Públicos desta Capital.
Proceda-se, pois, a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor, a fim de sejam redistribuídos os presentes autos ao novel Juízo competente.
Diligências necessárias.
Int.-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
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10/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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09/12/2024 12:24
Emissão da Relação
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06/12/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/12/2024 16:29
Declarada incompetência
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04/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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21/11/2024 17:02
Informação do Sistema
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21/11/2024 17:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/11/2024 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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