TJMS - 1420199-14.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 18:10
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 18:09
Baixa Definitiva
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29/04/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 07:01
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
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26/02/2025 07:12
Expedição de "tipo de documento".
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26/02/2025 07:05
Transitado em Julgado em "data"
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04/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/02/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420199-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fernando Lucas Arantes Advogado: Ricardo Fameli (OAB: 8717/MS) Agravado: João Carlos Barbosa Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Agravado: 3r Empreendimentos Imobiliários Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARCELAMENTO DAS CUSTAS INICIAIS/PROCESSUAIS - POSSIBILIDADE - ART. 98, §6º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O parcelamento das custas processuais é cabível na hipótese, o qual pode ser concedido independente de pedido expresso da parte, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:40
Provimento em Parte
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31/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420199-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fernando Lucas Arantes Advogado: Ricardo Fameli (OAB: 8717/MS) Agravado: João Carlos Barbosa Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Agravado: 3r Empreendimentos Imobiliários Ltda Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:09
Inclusão em pauta
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29/01/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 09:41
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420199-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fernando Lucas Arantes Advogado: Ricardo Fameli (OAB: 8717/MS) Agravado: João Carlos Barbosa Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Agravado: 3r Empreendimentos Imobiliários Ltda Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na origem, até o julgamento do presente recurso.
Oficie-se ao juiz da causa, comunicando-lhe sobre esta decisão.
Oportunamente, voltem conclusos para julgamento.
P.I.C. -
05/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/12/2024 10:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 03:48
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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03/12/2024 00:01
Publicação
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03/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420199-14.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Fernando Lucas Arantes Advogado: Ricardo Fameli (OAB: 8717/MS) Agravado: João Carlos Barbosa Advogado: Jansen Gonçalves dos Santos Vieira (OAB: 186873/RJ) Agravado: 3r Empreendimentos Imobiliários Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 13:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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