TJMS - 1420766-45.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 09:41
Expedição de "tipo de documento".
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25/02/2025 09:27
Transitado em Julgado em "data"
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03/02/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/02/2025 01:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420766-45.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer Advogada: Karini Eloiza Zanetti de França (OAB: 26243/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE COBRANÇA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INCABÍVEL - APLICAÇÃO DO ARTIGO373,DOCPC/15 - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de Instrumento interposto pelo réu contra decisão de saneamento que aplicou ao caso a regra geral prevista no art. 373, do CPC/15.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a possibilidade, ou não, de inversão do ônus da prova.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 .
Nos termos do art. 373, I e II, do CPC/15, cabe ao autor provar fato constitutivo de seu direito, e, aos réus, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. 4.
O § 1º, do referido artigo, estabelece ainda que: "Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos docaputou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". 5.
Ausentes os requisitos do § 1º do art. 373 do CPC/15, não se configura a hipótese de inversão do ônus da prova, cabendo ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e, ao réu, o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. . -
31/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:51
Não-Provimento
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30/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420766-45.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer Advogada: Karini Eloiza Zanetti de França (OAB: 26243/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 15:06
Inclusão em pauta
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28/01/2025 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/01/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:01
Publicação
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420766-45.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer Advogada: Karini Eloiza Zanetti de França (OAB: 26243/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) Considerando que não há pedido para concessão de efeito suspensivo, tampouco de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do CPC/15, responder ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante para o julgamento do presente recurso Intimem-se -
13/01/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 11:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/01/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
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19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 09:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 04:16
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
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13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420766-45.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer Advogada: Karini Eloiza Zanetti de França (OAB: 26243/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) Assim, nos termos do § 2º, in fine, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, determino a intimação do agravante, para que, em cinco (5) dias, proceda à comprovação documental do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da Justiça, fazendo juntar aos autos, v.g., comprovantes de renda auferido, declaração de imposto de renda, relação e respectiva prova documental de despesas mensais etc., sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Intimem-se -
12/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420766-45.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Fabricio Juliano Frohbose Tonezer Advogada: Karini Eloiza Zanetti de França (OAB: 26243/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 20732A/MS) Advogado: Paulo Guilherme Dario Azevedo (OAB: 253418/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 18:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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