TJMS - 0829319-28.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 13:36
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 20:36
Recebidos os autos
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14/04/2025 20:36
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829319-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Ferreira Dias - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fulcro nos artigos 494, II, c/c 1.022, II, todos do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Embargos de Declaração e ACOLHO PARCIALMENTE as razões de mérito opostas pelo Estado de Mato Grosso do Sul, em face de ROBSON FERREIRA DIAS, reconhecendo parcialmente os vícios apontados pelo embargante, para dar-lhe EFEITOS INFRINGENTES e, com isso, retifico os fundamentos e dispositivo da sentença de fls. 191-207, com fundamento nos argumentos expostos, passando a constar o seguinte: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON FERREIRA DIAS, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescrito e demonstrado assim de Dezembro de 2018 até 12/2019, visto que de 01/2020 até 2023 houve a comprovação do gozo de férias pelo autor. c) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias durante o período contratual de 12/2018 a 12/2019, descontando-se os valores já pagos e comprovados e as férias gozadas, assim de 2020 até 2023. d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
07/04/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:23
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:19
Homologada a Transação
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31/03/2025 19:17
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 17:45
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 14:48
Recebidos os autos
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21/01/2025 03:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829319-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Ferreira Dias - Despacho de fl. 235: "Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos embargos de declaração.
Após, com ou sem a manifestação, encaminhem-se os autos ao(à) juiz(íza) leigo(a) para prolação de sentença. Às providências." -
20/01/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 08:35
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 08:34
Expedição de tipo de documento.
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0829319-28.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Robson Ferreira Dias - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROBSON FERREIRA DIAS, em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para: a) Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) durante o período contratual não prescrito e demonstrado assim de Dezembro de 2018 até 06/2023 ; c) Reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias durante o período contratual de 12/2018 a 06/2023, descontando-se os valores já pagos e comprovados. d) Os valores devidos deverão ser atualizados com correção monetária pelo IPCA-E (cf.
ADI 4357), a contar do vencimento de cada obrigação, acrescido de juros na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494, sendo aplicáveis os índices da caderneta de poupança, desde a citação (cf. art. 405 do Código Civil), com a ressalva de que após a data de 09.12.2021 os cálculos se darão nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Avoco os autos.
Torno sem efeito o despacho de f. 208.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. -
06/12/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/12/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 11:58
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 11:58
Autos entregues em carga ao destinatário.
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06/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 17:59
Homologada a Transação
-
21/11/2024 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 16:04
Expedição de tipo de documento.
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19/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 09:48
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:03
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
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25/06/2024 16:54
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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22/06/2024 02:27
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 15:57
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/06/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 14:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/05/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 19:52
Juntada de Petição de tipo
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11/04/2024 19:58
Expedição de tipo de documento.
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11/04/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 18:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
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09/04/2024 13:49
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:49
Determinada Requisição de Informações
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23/02/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 12:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
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29/01/2024 18:30
Remetidos os Autos para destino.
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26/01/2024 12:13
Recebidos os autos
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26/01/2024 12:13
Declarada incompetência
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25/01/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 16:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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