TJMS - 0819749-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:14
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:07
Prazo em Curso
-
08/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 19:05
Transitado em Julgado em data
-
29/08/2025 09:06
Prazo em Curso
-
28/08/2025 22:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 06:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/08/2025 14:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 14:11
Emissão da Relação
-
14/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:29
Registro de Sentença
-
14/08/2025 15:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
13/08/2025 10:57
Expedição de NULL.
-
01/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/03/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 05:59
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 10:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 10:21
Emissão da Relação
-
10/03/2025 09:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/03/2025 13:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
09/01/2025 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/01/2025 16:22
Recebida petição inicial
-
09/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:56
Evolução da Classe Processual
-
07/01/2025 19:14
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 17:27
Prazo em Curso
-
10/12/2024 19:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/12/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Iago Pablo dos Santos Brito (OAB 21561/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS) Processo 0819749-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erika Verão da Fonseca - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal nos termos alhures expostos e no mérito, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ERIKA VERÃO DA FONSECA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado de 03/2022 a 07/2024 - conforme demonstrado nos holerites de fls. 09-73 dos autos, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/12/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/12/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/12/2024 07:37
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:29
Registro de Sentença
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26/11/2024 13:29
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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25/11/2024 15:37
Expedição de NULL.
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31/10/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Réplica
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06/09/2024 11:23
Prazo em Curso
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05/09/2024 22:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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04/09/2024 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 14:25
Emissão da Relação
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03/09/2024 13:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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03/09/2024 11:01
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 08:53
Expedição de Carta.
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21/08/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 08:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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20/08/2024 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:58
Autos preparados para expedição
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20/08/2024 17:18
Informação do Sistema
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20/08/2024 17:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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