TJMS - 0823567-41.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:55
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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13/05/2025 10:55
Remetidos os Autos para destino.
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15/04/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:53
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 06:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:44
Expedição de tipo de documento.
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28/03/2025 13:38
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 19:02
Recebidos os autos
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27/03/2025 19:02
Decisão ou Despacho
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26/03/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 16:04
Expedição de tipo de documento.
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13/03/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
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10/03/2025 02:27
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 03:04
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:07
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823567-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Molin Heberle Yamada - SENTENÇA.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, inc.
I e II, do CPC, declaro prescritas as verbas anteriores a 30/09/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Mariana Molin Heberle Yamada em face do Município de Campo Grande/MS para (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento base do cargo") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 30/09/2019 (prescrição) a 12/2019; 04/2020 a 12/2020; 02/2021 a 12/2021; 02/2022 a 12/2022; 02/2023 a 12/2023; 02/2024 a 08/2024 (fls. 19-84).
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo índice IPCA-E a contar a contar do vencimento de cada obrigação, sendo que a partir de 09.12.2021 incidirá sobre o valor condenatório apenas a Taxa SELIC nos termos do Art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021, visto que tal taxa engloba tanto a correção monetária como os juros moratórios, nos termos da fundamento supra.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Mariana Molin Heberle Yamada em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
12/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:46
Expedição de tipo de documento.
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03/02/2025 19:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 19:46
Homologada a Transação
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03/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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28/01/2025 20:09
Remetidos os Autos para destino.
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28/01/2025 18:46
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 03:40
Expedição de tipo de documento.
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20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 16:02
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0823567-41.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Mariana Molin Heberle Yamada - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
05/12/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de tipo
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29/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 08:41
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 07:19
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 07:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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