TJMS - 0824709-80.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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16/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 06:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/04/2025 16:41
Processo Reativado
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11/04/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 16:05
Juntada de Petição de tipo
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07/04/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
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27/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 10:10
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 03:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824709-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abelino Araújo da Silva Neto - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ABELINO ARAÚJO DA SILVA NETO em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para: (i) declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e (ii) condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), correspondente a 8% do total de proventos remuneratórios ("vencimento do convocado") recebidos nos meses efetivamente trabalhados durante os sucessivos períodos contratuais, limitados a 04/2022 a 08/2024 (fls. 14/17 e 41/67).
Sobre o quantum incidirá tão somente a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Indefiro o pedido de ''imediata liberação ao requerente'' formulado no item ''b" da fl. 05, uma vez que o recebimento de valores deverá se dar à luz do devido processo legal, após o trânsito em julgado desta sentença, mediante expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, nos termos do art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da CF/88.
Por fim, anote-se por oportuno que, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.153/09, no que se refere aos valores da condenação estes ficam limitados para execução com base no título e, neste feito, em fase posterior de cumprimento de sentença ao limite de 60 salários mínimos à data do pedido de cumprimento - sendo que a parte, ao deduzir a lide no âmbito do Juizado, implicitamente renunciou a qualquer valor de condenação superior ao teto do Juizado Especial da FazendaPública.
Sem custas nem honorários advocatícios, indevidos nesta fase.
Submeto a presente decisão à apreciação do MM.
Juiz de Direito.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Abelino Araújo da Silva Neto em face de Estado de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
13/03/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:01
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:00
Expedição de tipo de documento.
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12/03/2025 09:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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12/03/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:59
Expedição de tipo de documento.
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27/02/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 18:59
Homologada a Transação
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25/02/2025 18:58
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2025 20:31
Remetidos os Autos para destino.
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14/02/2025 19:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 15:37
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
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06/02/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:11
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de tipo
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04/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0824709-80.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Abelino Araújo da Silva Neto - Fica a parte autora intimada para impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou especificar as provas que efetivamente pretenda produzir. -
05/12/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/10/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:47
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:40
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
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15/10/2024 19:01
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 10:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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