TJMS - 1403437-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 12:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2023 11:45
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403437-54.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aparecida Claro de Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - BLOQUEIO ON LINE - NÃO COMPROVADA ORIGEM SALARIAL OU DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não restou cabalmente comprovado que o valor bloqueado refere-se a ganho de natureza alimentar ou poupança, razão pela qual fica mantida a decisão agravada que afastou a impenhorabilidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 13:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/04/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 08:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/04/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403437-54.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Aparecida Claro de Melo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso. 1.
Oficie-se com urgência ao juízo a quo para cumprimento desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
16/03/2023 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 01:00
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 19:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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15/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/03/2023 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 11:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/03/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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