TJMS - 1403439-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:46
Juntada de Informações
-
17/04/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2023 11:12
Baixa Definitiva
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17/04/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:55
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
30/03/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
29/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403439-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ricardo Capusso Velloso Paciente: Tainã Cristina Pavão Silva Advogado: Ricardo Capusso Velloso (OAB: 341911/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Isabela Coelho Alves EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - ELEVADA QUANTIDADE DE COCAÍNA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR - ACOLHIMENTO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Mantém-se a segregação cautelar da paciente, quando o decreto prisional está satisfatoriamente fundamentado na garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da ação delituosa, haja vista o transporte de 10,9 kg (dez quilogramas e novecentos gramas) de cocaína, os quais supostamente seriam destinados ao Estado de São Paulo.
II.
O fato de a paciente não ter demonstrado a imprescindibilidade de sua presença aos cuidados de seus filhos é irrelevante para fins de concessão da benesse almejada, sobretudo porque o delito em questão (tráfico de drogas), por óbvio, não foi praticado contra a prole da paciente, tampouco fora cometido com o emprego de violência ou grave ameaça, de modo que inexistem os óbices contidos nos incisos I e II do artigo 318-A do Código de Processo Penal.
Contudo, o monitoramento eletrônico se faz imprescindível para o controle finalístico da benesse outorgada à paciente, sendo certo que a substituição por prisão domiciliar não exclui a possibilidade de aplicação conjunta de outras medidas cautelares, por força da norma disposta no artigo 318-B do Código de Processo Penal.
III.
Ordem parcialmente concedida.
Em parte, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator.. -
28/03/2023 17:51
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2023 17:47
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 10:37
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/03/2023 10:57
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 08:13
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 14:22
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 16:39
Juntada de Certidão
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17/03/2023 15:48
Juntada de Informações
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17/03/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403439-24.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Ricardo Capusso Velloso Paciente: Tainã Cristina Pavão Silva Advogado: Ricardo Capusso Velloso (OAB: 341911/SP) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Interessado: Isabela Coelho Alves Logo, indefiro a concessão liminar da ordem pleiteada.
Solicite-se informações da autoridade apontada como coatora, conforme artigo 525 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 2 (dois) dias (artigo 407 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual nos termos do inciso I do §1º do art. 1ºdoProvimento n.º411/2018. -
16/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:46
INCONSISTENTE
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 16:32
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 16:11
Não Concedida a Medida Liminar
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15/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:25
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:25
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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