TJMS - 0900062-56.2024.8.12.0004
Tribunal Superior - Câmara / Min. Ribeiro Dantas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator)
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12/09/2025 20:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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12/09/2025 19:50
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 862498/2025
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12/09/2025 19:37
Protocolizada Petição 862498/2025 (PET - PETIÇÃO) em 12/09/2025
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25/07/2025 14:53
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 25/07/2025 Petição Nº 587096/2025 - AgRg
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24/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
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24/07/2025 18:39
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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24/07/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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23/07/2025 08:01
Redistribuído por sorteio, em razão de despacho/decisão, ao Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA
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22/07/2025 22:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/07/2025 22:15
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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22/07/2025 21:41
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0587096 - AgRg no AREsp 2929729 - Publicação prevista para 25/07/2025
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22/07/2025 21:41
Determinada a distribuição do feito - Petição Nº 2025/00587096 - AgRg no AREsp 2929729
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26/06/2025 18:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
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26/06/2025 18:21
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 587096/2025
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26/06/2025 18:01
Protocolizada Petição 587096/2025 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 26/06/2025
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11/06/2025 13:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 533818/2025
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11/06/2025 13:31
Protocolizada Petição 533818/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 11/06/2025
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05/06/2025 00:37
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/06/2025
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04/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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02/06/2025 20:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/06/2025
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02/06/2025 20:00
Não conhecido o recurso de LUIS FERNANDO PAREDES ROMEIRO
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09/05/2025 19:05
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/05/2025 19:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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09/05/2025 13:08
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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07/05/2025 18:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0900062-56.2024.8.12.0004/50001 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luis Fernando Paredes Romeiro DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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